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Aulas no ensino geral iniciam no dia dois de Setembro

     Educação              
  • Luanda • Quarta, 14 Agosto de 2024 | 11h17
Sala de aulas da primeira escola primária na aldeia de Tchongua, comuna da Muinha, município de Camacupa
Sala de aulas da primeira escola primária na aldeia de Tchongua, comuna da Muinha, município de Camacupa
Leonardo de Castro-ANGOP

Luanda - As actividades docentes-educativas do ensino geral, para o ano lectivo 2024/2025, iniciam a dois de Setembro, de acordo com o calendário publicado em Diário da República, I Série nº 150, de sete de Agosto.

Segundo o documento, o calendário é aplicável, de forma obrigatória, às instituições de educação pré-escolar, do ensino primário e secundário público, público-privadas e privadas legalmente no país.

O ano lectivo 2024/2025 no ensino geral compreende 48 semanas escolares, sendo 41 lectivas, equivalentes a 195 dias de aulas e nove de feriados nacionais e pontes, e deve terminar a 31 de Julho de 2025.

O diploma esclarece que foram reservados oito dias úteis para a avaliação do rendimento escolar no primeiro e segundo trimestres, com a execução de uma ou duas provas em cada dia, conforme o coeficiente de fadiga das diferentes disciplinas curriculares.

Reservam-se 15 dias úteis para o trabalho de classificação de provas, conselho de notas e divulgação dos resultados trimestrais.

O calendário fixou um período para a realização dos exames provincial do primeiro trimestre, o nacional do segundo ciclo do ensino secundário geral, a pausa pedagógica, assim como férias para os alunos e professores.

Nos primeiros e segundos trimestres estão reservadas duas semanas de pausa para os alunos, de forma a permitir uma melhor articulação entre as actividades docente-educativas, jogos zonais escolares e outras práticas tradicionais de carácter local.

Já no primeiro trimestre, para além da pausa pedagógica prevista, haverá ainda duas interrupções de aulas de três dias, sendo duas para o Carnaval e uma para a Páscoa, ao passo que no segundo trimestre o prazo destinado à realização da avaliação mantém-se, mas aumenta-se o tempo destinado à classificação e conselhos de notas devido ao facto de, nesse período, realizarem-se as provas trimestrais.

As actividades extra-curriculares devem ser realizadas no período oposto ao das aulas, visto que o horário diário não pode ter mais de seis tempos lectivos.

As férias para os professores têm início no dia 24 de Julho e o seu término a 22 de Agosto de 2025, para permitir que se realizem os seminários e as jornadas pedagógicas.SJ/MCN





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