Luanda – Um total de 14 pontes vão ser construídas na Estrada Nacional 240, no troço Quibala/Gabela, província do Cuanza Sul, para facilitar o acesso aos municípios agrícolas e garantir o escoamento dos produtos para os principais centros comerciais do país.
De acordo com o Despacho Presidencial nº 350/23 de 22 de Dezembro, foi autorizado o contrato da empreitada de obras públicas para a concepção e construção das respectivas infra-estruturas, avaliadas em 55,87 milhões de euros.
Para fiscalização da obra, o valor estimado é de 1 254 milhões de kwanzas.
Ao ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do procedimento, incluindo a celebração e a assinatura dos contratos.
O Ministério das Finanças está autorizado a inscrever as empreitadas no Programa de Investimento Público (PIP) e a assegurar os recursos financeiros necessários à execução dos contratos.
A par das pontes a serem construídas no Cuanza Sul, o Presidente da República também autorizou a reabilitação do troço Cunje/Catabola/Camacupa, numa extensão de 71,80 quilómetros da Estrada Nacional 250, na província do Bié.
A execução das obras resulta do Despacho Presidencial nº 305/23 de 22 de Dezembro, que autoriza a empreitada e formaliza a abertura do procedimento de contratação simplificada, pelo critério material, para a adjudicação dos contratos.
Segundo esse documento, a reabilitação da estrada, orçada em mais de 91 milhões de dólares, é de grande importância para o corredor Sul e Leste do país, por ser a principal ligação com a República da Zâmbia.
Com a conclusão das obras, espera-se a expansão socioeconómica daquela região, permitindo o acesso a escolas, postos de saúde e outros serviços da Administração Local do Estado e o desenvolvimento da indústria mineira e madeireira.
Para a fiscalização das obras foi autorizada a despesa no valor global de 1 902 milhões de kwanzas.
Cabe, igualmente, ao ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação a competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do procedimento, incluindo a celebração e a assinatura dos contratos. QCB