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Responsável quer consciência fiscal dos cidadãos

     Economia              
  • Luanda • Quarta, 10 Janeiro de 2024 | 16h22
Dístico da AGT
Dístico da AGT
Manuel Zamba-ANGOP

Luanda -  O pagamento das obrigações fiscais pelos cidadãos gera contribuições para a  implementação de projectos, com vista ao bem-estar social, considerou, esta quarta-feira, o administrador da Administração Geral Tributária (AGT), Leonildo Manuel.

O administrador, que falava em conferência de imprensa sobre o lançamento da campanha de pagamento dos Imposto Predial (IP) e do Imposto sobre os Veículos Motorizados, defendeu a sensibilização da população para uma maior consciência fiscal, uma vez que as receitas arrecadadas são revertidas para programas que visam a melhoria da vida dos cidadãos.

Conforme o administrador, os tributos fiscais são as garantias na implementação de políticas públicas para as localidades.

“ Quando um cidadão paga o imposto predial, esta receita reverte para a referida localidade, daí a necessidade dos cidadãos cumprirem com as suas obrigações”, salientou.

O pagamento voluntário dos impostos predial (IP) e sobre veículos motorizados (IVM) teve início dia 2 do corrente mês, em todo o território nacional, nas repartições ou postos fiscais da Administração Geral Tributária (AGT).

Para o pagamento, os contribuintes poderão efectuar um agendamento pelo Portal do Contribuinte ou pelo website da AGT para atendimento on-line ou presencial, bem como solicitar suporte à Central de Apoio ao Contribuinte, para facilitar o cumprimento dessa tarefa.

O Imposto Predial sobre a detenção de imóvel deve ser pago até ao último dia útil do mês de Março, pelo sujeito passivo, podendo, todavia, ser pago em seis prestações consecutivas, a pedido do interessado.

A taxa do IP é de 0,5 por cento sobre o montante do valor patrimonial que excede cinco milhões (5.000.000.00)) de kwanzas. Para os prédios que se encontram arrendados, aplica-se a taxa efectiva de 15 por cento sobre o total da renda.

O Imposto Predial (IP) incide sobre o valor patrimonial ou renda dos prédios urbanos e rústicos, bem assim como sobre as transmissões gratuitas ou onerosas de bens imóveis, qualquer que seja o título a que tais transmissões são operadas.

Imposto sobre Veículos Motorizados (IVM)

O Imposto sobre os Veículos Motorizados (IVM), aprovado pela Lei nº 24/20, de 13 de Junho, que revogou a Taxa de Circulação - aprovada pelo Diploma Legislativo nº 3837, de 30 de Julho de 1968, é cobrado de 1 de Janeiro a Junho de cada ano.

Estão sujeitos ao IVM os veículos motorizados, designadamente os automóveis ligeiros e pesados, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, bem como as embarcações e as aeronaves.

Todos os veículos motorizados, isentos ou não, devem estar cadastrados. Para os veículos não isentos, o pagamento do imposto deve ocorrer, independentemente da viatura estar ou não em circulação. ASS/AC





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