Luanda - A receita do Imposto de Veículo Motorizado (IVM), cobrado em 2022, atingiu os 3,8 mil milhões de kwanzas, observando-se um aumento na ordem de 10% , face ao cobrado em 2021.
No primeiro ano em que se começou a cobrar este imposto anual, em 2021, depois de revogado a Taxa de Circulação, em 2020, a Administração Geral Tributaria (AGT) arrecadou na altura 3,4 mil milhões de kwanzas para os cofres do Estado.
Em conferência de imprensa esta quarta-feira, o director dos Serviços Fiscais da AGT, Denis Barbosa, lembrou que o IVM já está em cobrança, no período que vai de 01 Janeiro a 31 de Junho deste ano.
Segundo o responsável, do valor arrecado em 2022, 2,7 mil milhões de kwanzas foi o imposto pago por proprietários de automóveis ligeiros e pesados, kz 43,3 milhões para os de veículos motorizados, kz 259,8 milhões de aeronaves e kz 745, 1 milhões de embarcações.
Actualmente, ainda de acordo com Denis Barbosa, o sistema de cadastro da AGT controla 587 819 veículos, entre automóveis (ligeiros e pesados), aeronaves, embarcações e motorizadas a nível do país, cujos proprietários prestam as suas obrigações fiscais.
Do referido número, 164 são aeronaves, 2 252 embarcações, 476 007 automóveis ligeiros, 62 224 pesados e 47 172 motociclos.
Sem avançar números, admitiu a existência de veículos que ainda circulam sem a exibição de comprovativos de pagamento do imposto, uma situação que conta com a Polícia de Trânsito para responsabilizar os incumpridores.
Se antes um carro parado ou acidentados não pagavam a taxa de circulação, com o IVM, como imposto, sucede o contrário, ao menos que o proprietário subscreva que o mesmo não volta a via.
“ Todos os veículos que se encontram registados e matriculados em Angola estão sujeitos ao pagamento do IVM”, reiterou Denis Barbosa, lembrando que o pagamento não implica, necessariamente, a circulação do veiculo.
Estão isentos do IVM, o Estado, as autarquias, os partidos políticos, missões diplomáticas e consulares, quando há reciprocidade de tratamento, organizações internacionais, veículos adaptados para pessoas portadoras de deficiência física e tractores destinados à agricultura.
A isenção do pagamento do IVM não afasta a obrigação de cadastramento .