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Proposta de alteração da Lei de Electricidade passa na especialidade

     Economia              
  • Luanda • Quarta, 08 Janeiro de 2025 | 18h45
Deputados durante votação (Arquivo)
Deputados durante votação (Arquivo)
Francisco Miúdo

Luanda- A Proposta sobre a alteração da Lei Geral de Electricidade, que prevê “revolucionar” o sector energético no país, foi aprovada esta quarta-feira, em Luanda, pelas comissões especializadas da Assembleia Nacional (AN).

O documento, que passou na generalidade, em Novembro último, teve hoje parecer positivo dos deputados durante reunião conjunta da 1ª, 5ª e 10ª comissões de trabalho especializadas do Parlamento angolano, respectivamente, dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos, de Economia e Finanças e dos Direitos Humanos, Petições, Reclamações e Sugestão dos Cidadãos.

O instrumento jurídico prevê revolucionar o sector energético ao abrir espaço para a intervenção do sector privado, particularmente no domínio da transmissão de energia.

Entre outras alterações, visa modernizar o quadro legal do sector e atrair investimentos privados para projectos que promovam a sustentabilidade ambiental e o crescimento económico.

Ao apresentar a proposta, o secretário de Estado para a Energia, Arlindo Carlos, destacou a abrangência desta Lei, sublinhando que a mesma vai descontinuar o monopólio existente na construção de infra-estruturas de transporte de energia e abrir possibilidade de participação do sector privado neste domínio.

Segundo o responsável, a alteração do diploma concorre para a aceleração do aumento da taxa de electrificação no país, actualmente cifrada em 44 por cento, bem como permitirá a interligação a sistemas da região a nível do continente.

“Vai-se descontinuar a figura do comprador único de electricidade, presentemente tutelada pela Rede Nacional de Transporte (RNT), que tem o monopólio de operador do sistema, do mercado e de entidade concessionária para transporte de electricidade”, frisou.

Arlindo Carlos reforçou que não haverá monopólio de entidades privadas na distribuição de electricidade, na medida em que será criada uma operadora do mercado, órgão que se vai juntar ao já existente Instituto Regulador dos Serviços de Água e Electricidade (IRSAE).

O objectivo é garantir, mediante regulamentos, que o Estado não perca o controlo sobre o exercício de produção, transporte e distribuição deste bem.

Antes dos esclarecimentos do secretário de Estado, o deputado Eugénio Manuvakola, da UNITA, saudou a alteração pontual da Lei de Electricidade, considerando que vai rentabilizar os investimentos que têm sido feitos pelo Estado no sector.

Augurou que os preços da energia para os consumidores sejam equiparados com os praticados no mercado internacional.

Corroborando da ideia, a deputada Suzana de Melo, do MPLA, referiu ser a iniciativa oportuna, tendo em conta que vai alargar a oferta deste bem aos cidadãos e aos operadores económicos.

A presente iniciativa legislativa é ditada pela necessidade de adequação da actividade de transporte de energia eléctrica ao regime de reserva relativa do Estado, de modo a permitir o seu exercício, em regime de concessão de serviço público, por pessoas colectivas de direito privado.  

A revisão faz parte de um conjunto de prioridades do sector, que incluem a expansão das redes de transporte e distribuição de energia para integrar novas províncias e regiões no sistema eléctrico do país.

A meta, de acordo com o Executivo, é garantir que milhões de angolanos tenham acesso a uma energia sustentável e a preços acessíveis, ampliando o alcance da infra-estrutura energética para áreas remotas e desfavorecidas.

A proposta visa introduzir alterações pontuais em três artigos (3.º, 9.º e 10.º) da Lei n.º 14/96, de 31 de Maio - Lei Geral de Electricidade, e adição de um novo artigo.

Ainda esta quarta-feira, os parlamentares das comissões de Assuntos Constitucionais e Jurídicos, Administração do estado e Poder Local e dos Direitos Humanos, Petições, Reclamações e Sugestão dos Cidadãos apreciaram e aprovaram a Proposta de Lei da Provedoria de Justiça.

Esta proposta de Lei tem por objectivo proceder à conformação do seu quadro orgânico e funcional face à necessidade de se adequar o actual regime de organização e funcionamento da Provedoria de Justiça ao previsto na Constituição da República de Angola, atentos à revisão constitucional introduzida por via da Lei 18/21, de 16 de Agosto.

A iniciativa visa ainda alterações no âmbito da redefinição dos serviços de apoio ao Provedor de Justiça, à criação de gabinetes e direcções, designadamente, de comunicação e imprensa institucional, de protocolo e relações públicas, direcção de intercâmbio e cooperação, bem como departamento de seguimento das recomendações do provedor, de modo a dar resposta ao Plano Estratégico deste órgão, em geral, e ao plano de comunicação do Provedor de Justiça.

A proposta introduz igualmente alteração da actual redacção do regime de pessoal da Provedoria de Justiça, propondo que se aplique um sistema e estatuto próprio e, subsidiariamente, o regime da função pública e das entidades de natureza processual e inspectiva, prevendo um estatuto do funcionário da provedoria, a ser aprovado em diploma próprio. ACC/VC

 





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