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Prazo para pagamento do IVM termina este domingo

     Economia              
  • Luanda • Sábado, 29 Junho de 2024 | 14h59
Viaturas sujeitas ao Imposto sobre os Veículos Motorizados (IVM)
Viaturas sujeitas ao Imposto sobre os Veículos Motorizados (IVM)
Pedro Parente

Luanda – O prazo normal de pagamento do Imposto sobre os Veículos Motorizados (IVM), referente ao ano de 2023, cuja cobrança inicia a 1 de Janeiro de cada ano, termina este domingo, último dia do mês de Junho, segundo a Administração Geral Tributária (AGT).

Perante esse quadro, os proprietários de veículos motorizados que ainda não efectuaram o pagamento, até o fim do dia 28 deste mês (sexta-feira), poderão recorrer aos canais digitais da AGT para efectuarem a liquidação desse imposto anual, até o dia 30.

Entretanto, o incumprimento desse prazo implicará a aplicação de uma multa de 25% do valor do imposto e outros acréscimos legais, em função de cada caso.

Num universo de 668 mil e 846 de veículos motorizados cadastrados na base da AGT, espera-se arrecadar 5,4 mil milhões de kwanzas com o pagamento do IVM, o que representa um aumento de mil milhões (22%), comparativamente ao valor arrecadado no período referente ao ano de 2022.

Do total de veículos cadastrados, 176 são aeronaves, 2 851 embarcações, 604 429 motociclos e 72 mil 263 automóveis, entre ligeiros e pesados.

O valor do IVM varia consoante o tipo de veículo em causa, sendo que para os automóveis ligeiros, ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos e eléctricos, o critério é a cilindrada/potência (cc/kw) do motor.

Para os veículos pesados, o valor varia consoante o peso bruto (kg), enquanto para as aeronaves, o peso máximo autorizado à descolagem (kg).

Já para as embarcações, a propulsão (hp) do motor e tonelagem de arqueação bruta.

Por outro lado, o IVM abrange também todos os veículos que se encontram parados, desde que estejam registados e matriculados em Angola.

O Imposto sobre os Veículos Motorizados é uma contribuição anual que todos os proprietários ou possuidores de veículos motorizados têm de pagar ao Estado, com base a Lei nº 24/20, de 13 de Julho, diploma que extingue a anterior taxa de circulação.

Porém, estão isentos ao pagamento do IVM, o Estado, as autarquias, os partidos políticos, as missões diplomáticas e consulares, em caso de houver reciprocidade de tratamento, as organizações internacionais, os veículos adaptados para portadores de deficiência física e tractores destinados ao trabalho agrícola. ML/QCB





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