Polícia trava saída de mais de 95 mil litros de combustível para Namíbia

     Economia              
  • Cunene • Quarta, 31 Julho de 2024 | 14h09
Contrabando de combustível (ilustração)
Contrabando de combustível (ilustração)
José Cachiva - ANGOP

Ondjiva – Noventa e cinco mil 700 litros de combustível destinados à comercialização ilegal, na Namíbia, foram apreendidos, durante o primeiro semestre do corrente ano, pelos órgãos de defesa e segurança da província do Cunene.

Os dados constam do relatório de balanço de segurança pública a que a ANGOP teve acesso, esta quarta-feira, apontando para 68 mil 986 litros de gasolina e 26 mil 714 de gasóleo.

A fonte indica que o combustível foi adquirido em bombas de abastecimento para ser contrabandeado para o território namibiano, por cidadãos nacionais e namibianos, que o acondicionavam em bidões de 20, 25, 30 e 200 litros e outros em depósitos de viaturas adaptados.

Acredita-se que negócio é encorajado pelo baixo preço praticado por Angola em relação ao país vizinho, onde os protagonistas utilizam caminhos não autorizados, fruto da extensão da fronteira.

Nos últimos tempos, os automobilistas optaram por alterar os depósitos das viaturas de modo a transportarem o maior volume possível do produto.

Dados indicam que o litro de combustível, na Namíbia, é comercializado a 30 dólares namibianos, equivalentes a 900 kwanzas.

A província do Cunene partilha 460 quilómetros de fronteira com a Namíbia, dos quais 340 terrestres e 120 fluviais.

Contrabando de produtos petrolíferos com pena máxima de 12 anos

A Lei nº 5/24, do Combate ao Contrabando de Produtos Petrolíferos, aprovada, a 23 de Abril último pela Assembleia Nacional, decreta uma punição mínima de três anos de prisão e  máxima de 12 anos, no caso de importar ou exportar para o território nacional.

A referida lei visa criminalizar as condutas de contrabando de produtos petrolíferos e crimes conexos, para efeito de responsabilização penal dos respectivos infractores.

O normativo aprovado abrange o contrabando de quaisquer produtos petrolíferos que ocorram, em território nacional e aplica-se a todas as pessoas singulares e colectivas que pratiquem crimes previstos na lei vigente

Apresenta ainda mecanismos céleres de declaração da perda, a favor do Estado, dos instrumentos, produtos e vantagens do crime.  FI/LHE/IZ





+