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OGE 2025 persegue materialização do Plano de Desenvolvimento Nacional

     Economia              
  • Luanda • Quinta, 31 Outubro de 2024 | 19h37
Ministro de Estado Entrega do Orçamento Geral do Estado
Ministro de Estado Entrega do Orçamento Geral do Estado
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Luanda - O Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2025 persegue a protecção da pessoa humana, a sua capacitação, redução da pobreza e o aumento dos níveis de inclusão social, de acordo com o Plano de Desenvolvimento Nacional (PND).

A afirmação foi prestada esta quinta-feira, em Luanda, pelo ministro de Estado para a Coordenação Económica, José de Lima Massano, à imprensa após a entrega formal, à Assembleia Nacional, da proposta do OGE 2025, que contempla cerca de 34,6 biliões de kwanzas para o próximo exercício económico.

De igual modo, referiu-se à  diversificação da economia nacional, com particular ênfase para a segurança alimentar, bem como a materialização dos grandes projectos que o Executivo tem em carteira a nível das infra-estruturas, procurando, sobretudo, concluir obras já iniciadas.

Segundo o ministro de Estado, neste orçamento, que procura contribuir para a estabilidade de preços na economia e, de forma mais transversal, proteger os rendimentos, o Executivo mantém o compromisso de valorização dos salários dos trabalhadores, particularmente da função pública, com um ajustamento da folha salarial, no geral, em cerca de 25 por cento.

Sublinhou que a proposta do OGE 2025 é desenhada num cenário ainda de grande incerteza que vai acontecendo um pouco pelas economias mundiais, independentemente da sua dimensão.

Neste sentido, José de Lima Massano considerou serem grandes os desafios e relevantes as tensões geopolíticas que vão ocorrendo e que, por isso, impactam também nas opções de desenvolvimento do país.

O OGE é o instrumento programático que fixa o montante de receitas a arrecadar e define os limites de despesas a serem realizadas durante o exercício económico, determina as fontes de financiamento e estabelece os critérios para a sua gestão, tendo em vista a satisfação das necessidades colectivas e a garantia da sustentabilidade das finanças públicas do país. 

A Lei Quadro do Orçamento Geral de Estado, estabelece que a proposta do OGE deve dar entrada na Assembleia Nacional até o dia 31 de Outubro de cada ano. VC

 





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