Luanda - O Orçamento Geral do Estado (OGE) 2023 entrou em execução esta segunda-feira, 13, depois de “encaixadas” as recomendações feitas pela Assembleia Nacional e publicado em Diário da República número 47.
Considerado o instrumento principal da política económica e financeira do Estado angolano, o presente OGE comporta receitas calculadas em 20,1 biliões de kwanzas, com um aumento de 7,2% face a 2022, e uma inflação na ordem dos 11,1%.
Do valor global, cerca de 12 902,2 mil milhões correspondem à despesa fiscal.
Com projecções económicas baseada no preço médio do barril de petróleo de USD 75,00, augura-se uma produção petrolífera média diária de 1,18 milhão de barris.
O OGE 2023 apresenta também um saldo fiscal global superavitário de 559,8 mil milhões de kwanzas, correspondendo a 0,9%, do PIB, em resultado das despesas fiscais de 22,1% e 21,2% do PIB, respectivamente.
O Executivo assegura continuar a criar saldo primário positivo na ordem dos 4,9% do PIB, e a implementação do compromisso de reduzir o déficit primário não petrolífero, previsto neste OGE em 6,5% do PIB.
Neste orçamento, o Executivo incrementa as despesa sociais e do sector Económico de cerca de Kz 1 229,4 mil milhões e Kz 578,3 mil milhões, respectivamente.
A despesa social representa a maior fatia de despesa fiscal do OGE 2023, absorvendo 43,7% da despesa fiscal primária e 24% da despesa total do orçamento, com um aumento de 34, 2% face ao OGE2022.
Admissões só em casos justificados
De acordo com o documento, no exercício económico de 2023, não são permitidas novas admissões que se consubstanciem num aumento da massa salarial da função pública, incluindo a celebração de contratos de trabalho público.
Neste período, poderão ocorrer apenas, em casos devidamente justificados, com a prévia verificação do comportamento da despesa referente ao aumento da massa salarial e aprovação pelo Presidente da República.
Serão permitidas admissões de novos funcionários para administração pública para o preenchimento de vagas decorrentes de situações de reforma, de abandono, de demissão, de transferência, de morte ou de outras circunstâncias previstas em diploma próprio.
Adverte-se que os processos de promoção dos funcionários públicos serão apenas efectuados mediante programações plurianuais de três a cinco anos, e de acordo com requisitos, como realização de concurso público de acesso, existência de dotação orçamental e de vagas. NE/PPA