Luanda - A proposta da Oferta Tarifária de Angola para a abertura da Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA), com início marcado para 01 de Janeiro de 2021, apresenta vários produtos nacionais na lista de exclusão com taxas de importação agravadas.
O documento elaborado por um grupo técnico foi apresentado nesta terça-feira, à classe empresarial, por videoconferência, pelo Ministério da Indústria e Comércio (Mindcom) em parceria com a Administração Geral Tributaria (AGT).
Após a sua última revisão será submetida ao Títular do Poder Executivo para a sua promulgação e de seguida entregue à da União Africana.
No quadro do início da liberalização das trocas comerciais em África, está prevista, para o dia 05 de Janeiro de 2021, uma Cimeira de Chefes de Estado e do Governo, que poderá discutir o arranque das trocas comerciais no Continente.
Angola, de acordo com o responsável do Departamento de Intercâmbio do Mindcom, Alcides Luís, quer garantir que este processo seja inclusivo da melhor maneira possível.
De acordo com o responsável, “não estamos apressados, tão pouco a correr com o tempo para que possamos fazer parte deste grupo que vai começar a fazer as trocas comerciais em Janeiro 2021, tendo em conta alguns procedimentos que precisam ser revistos com o maior cuidado”.
Sem avançar os cuidados a ter em conta ao que se referiu, disse acreditar que Angola não poderá, já no dia 01 de Janeiro de 2021, efectuar as trocas comerciais livres ao abrigo da Zona de Comercio Livre Continental Africana.
Modalidades de oferta
Ao abrigo do Acordo da ZCLCA, as modalidades de negociação tarifaria prevê 90% (produtos nao sensíveis) das linhas tarifarias livres de direitos aduaneiros nos próximos cinco anos, para os países avançados.
Para Angola, na qualidade de país menos avançado (PMA), esse período estende-se por um limite de 10 anos, de acordo com Alcino Luís.
Comparando com a modalidade de oferta da Zona de Comércio Livre da SADC , esta oferece menos 5% de produtos não sensíveis (85%) liberados de taxas aduaneiras.
Outra modalidade de negociação são 7% das linhas tarifarias que contemplam produtos sensíveis, cujo período de desmantelamento tarifário será feito num prazo de 13 anos para os países mais avançados em África e 10 para as economias menos avançadas, como é o caso de Angola.
No que toca à lista de produtos de exclusão, num total de 3%,estes não estão sujeitos ao desmantelamento tarifário, previstos nas duas modalidades referidas, mas terão uma revisão quinquenal.
A Pauta Aduaneira, com mais de cinco mil e 18 linhas tarifárias, dispõem deste total, 187 linhas tarifárias de produtos de exclusão, reservando 70% de taxa para as importações de algumas bebidas, com destaque para água de mesa, com vista a protecção da produção nacional.
O desagravamento desta taxa de 70% tem o prazo limite de 15 anos.
O que se pretende com a ZCLCA é desenvolver a indústria e a promoção dos produtos “made in África”.
Nos primeiros 10 anos de vigência do Acordo, serão desagravados 90% dos produtos não sensíveis constantes na Categoria A, como, petróleo, betume,e outros produtos químicos, maioneses, cimento de resina branca,outros produtos de perfumaria, cosméticos, produtos de telefonia, de limpeza, fogos de artifícios entre outros.
De acordo com o responsável do departamento Aduaneiro da AGT, Francisco Simone, a Pauta Aduaneira descontruida para catalogar os produtos nos grupos nas categorias A, B e C.
Os produtos alistados no Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações (Prodesi) são entre os protegidos destas troças comerciais no continente.
Outros produtos que Angola não produz ligados à papelaria, como envelopes, tecidos, bamboos, estão entre outros bens na lista dos não sensíveis.
Angola é um dos países signatários do Acordo que cria a ZCLCA, celebrado em 2018.O processo de ratificação deste diploma foi depositado junto da União Africana, no dia 04 de Novembro, deste ano.