Oferta Tarifária para ZCLCA protege produção

     Economia           
  • Luanda     Quarta, 02 Dezembro De 2020    08h51  
Importar e exportar vai ser mais fácil
Importar e exportar vai ser mais fácil
Gaspar dos Santos-ANGOP

Luanda - A proposta da Oferta Tarifária de Angola para a abertura da Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA), com início marcado para 01 de Janeiro de 2021, apresenta vários produtos nacionais na lista de exclusão com taxas de importação agravadas.

O documento elaborado por um grupo técnico foi apresentado nesta terça-feira, à classe empresarial, por videoconferência, pelo Ministério da Indústria  e Comércio (Mindcom) em parceria com a Administração Geral Tributaria (AGT).

Após a sua última revisão será submetida ao Títular do Poder Executivo para a sua promulgação e de seguida entregue à  da União Africana.

No quadro do início da liberalização das trocas comerciais em África, está prevista, para o dia 05 de Janeiro de 2021, uma Cimeira de Chefes de Estado e do Governo, que poderá discutir o arranque das trocas comerciais no Continente.

Angola, de acordo com o responsável do  Departamento de Intercâmbio do Mindcom, Alcides Luís, quer garantir  que este processo seja inclusivo da melhor maneira possível.

De acordo com o responsável, “não estamos apressados, tão pouco  a correr com o tempo para que possamos fazer parte deste grupo que vai começar a fazer as trocas comerciais em Janeiro  2021, tendo em conta alguns procedimentos que precisam ser revistos com o maior cuidado”.

Sem avançar os  cuidados a ter em conta ao que se referiu, disse acreditar  que Angola não poderá, já no dia 01 de Janeiro de 2021, efectuar as trocas comerciais livres ao abrigo da Zona de Comercio Livre Continental Africana.

Modalidades de oferta

Ao abrigo do Acordo da ZCLCA, as modalidades  de negociação tarifaria  prevê 90%  (produtos nao sensíveis) das linhas  tarifarias  livres de direitos  aduaneiros nos próximos cinco anos, para os países avançados.

Para Angola, na qualidade de país menos  avançado (PMA), esse período estende-se  por um limite de 10 anos, de acordo com Alcino Luís.

Comparando com a modalidade de oferta da Zona de Comércio Livre da  SADC , esta oferece menos 5% de produtos não sensíveis (85%) liberados de taxas aduaneiras.

Outra modalidade de negociação são 7% das linhas tarifarias  que contemplam produtos  sensíveis, cujo período de desmantelamento tarifário  será feito num prazo de 13 anos para os países mais avançados em África e 10 para as economias menos avançadas, como é o caso de Angola.

No que toca à lista de produtos de exclusão, num total de 3%,estes não estão sujeitos ao desmantelamento tarifário, previstos nas duas modalidades referidas, mas terão uma revisão quinquenal.

A Pauta Aduaneira,  com mais de cinco  mil e 18 linhas  tarifárias,  dispõem deste total, 187 linhas tarifárias  de produtos de exclusão, reservando 70% de taxa  para as importações de algumas bebidas, com destaque para água de mesa, com vista a  protecção da produção nacional.

O  desagravamento  desta taxa de 70% tem o prazo limite de 15 anos.

O que se pretende com a ZCLCA é desenvolver a indústria  e a  promoção dos produtos “made in África”.

Nos primeiros 10 anos de vigência do Acordo, serão desagravados 90% dos produtos não sensíveis  constantes na Categoria A, como, petróleo, betume,e outros produtos químicos, maioneses, cimento de resina branca,outros produtos de perfumaria, cosméticos, produtos de telefonia, de limpeza, fogos de artifícios entre outros.

De acordo com o  responsável do departamento Aduaneiro da AGT, Francisco Simone, a Pauta Aduaneira  descontruida para  catalogar os produtos nos grupos  nas categorias A, B e C. 

Os produtos alistados no Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações (Prodesi) são entre os protegidos destas troças comerciais no continente.

 Outros produtos que Angola não produz ligados à papelaria, como envelopes,  tecidos, bamboos, estão entre outros bens  na lista dos não sensíveis.

Angola é um dos países signatários do Acordo  que cria a ZCLCA, celebrado em 2018.O  processo de ratificação deste diploma foi depositado junto da União Africana, no dia 04 de Novembro, deste ano.

 





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