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Notificação electrónica para pagamento do IP e IVM agora é abrangente

     Economia              
  • Luanda • Quinta, 23 Fevereiro de 2023 | 15h52
Vista aérea da Marginal de Luanda
Vista aérea da Marginal de Luanda
Cedida

Luanda - As notificações electrónicas via email e mensagens ao telefone enviadas aos contribuintes pela Administração Geral Tributária (AGT), para a liquidação dos impostos predial (IP) e de veículos motorizados (IVM), passam a ser abrangente, depois do “cerco” às grandes empresas.

Com a aprovação esta quinta-feira do Regime Jurídico da Comunicação e Tramitação Electrónica do Procedimento Tributário e Processo de Execução  Fiscal,   o Executivo, através do Ministério das Finanças,   torna mais  moderno e desmaterializados os serviços da AGT, depois de centralizar  a  comunicação (email e SMS) apenas nos grandes contribuintes e empresas  com elevada facturação.

O diploma,   aprovado na 2ª Sessão Ordinária da Comissão Económica do Conselho de Ministros,  torna o processo mais abrangente para todos os contribuintes, incluindo os individuais,   no que  concerne  as suas obrigações fiscais no domínio do pagamento do IVM e IP.

 De acordo com a ministra das Finanças, Vera Daves, os contribuintes  deixam da dependência das notificações em papel, passando a receber  emails ou sms, lembrando as responsabilidades fiscais dos dois impostos.

Mais tempo para liquidação

O diploma também prevê dar mais tempo aos contribuintes para a liquidação dos dois impostos referidos, passando de 24 horas para cinco dias.

Segundo explicações da titular das Finanças, anteriormente, a partir do momento em que o contribuinte recebesse a notificação, o mesmo tinha 24 horas para pagar o imposto, mas com este diploma passa para cinco dias, dando mais tempo aos contribuintes para a liquidação do mesmo, depois de serem notificados pela AGT.

Com o regime de pagamento anual, a taxa do Imposto Predial em Angola é de 0,5% sobre o montante do valor patrimonial que exceda os cinco milhões de kwanzas.

Para os prédios que se encontram arrendados, aplica-se a taxa efectiva de 15 por cento sobre o total da renda.

Enquanto o  IVM, também pago anualmente,  é a contribuição  que todos os proprietários de veículos motorizados, nomeadamente automóveis ligeiros, pesados, motociclos, ciclomotores, triciclos,

O IVM é a contribuição anual que todos os proprietários de veículos motorizados, nomeadamente automóveis ligeiros, pesados, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, aeronaves e embarcações, têm de pagar ao Estado, com base na cilindragem e outros procedimentos de peso.NE/PPA

 

 





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