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Norma regulamentar sobre mediação de seguros em consulta pública

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  • Luanda • Terça, 25 Março de 2025 | 13h20
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Divulgação

Luanda – A Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) submeteu, esta terça-feira, à consulta pública, o projecto de Norma Regulamentar Sobre as Condições de Acesso à Actividade de Mediação e Corretagem de Seguros e Resseguros, que estabelece os critérios mínimos para o exercício desta função.

De acordo com o técnico do Gabinete Jurídico da ARSEG, Joni Pereira, que orientou o encontro, o projecto tem por finalidade garantir uma qualidade técnica dos mediadores no exercício da actividade de mediação.

“Entre as novidades que o presente regime apresenta, destacam-se a obrigatoriedade dos mediadores de seguros e resseguros possuírem um seguro de responsabilidade civil e profissional para acautelar os riscos inerentes à própria actividade e a necessidade dos corretores possuírem uma garantia bancária ou seguro-caução, para proteger os segurados, tomadores de seguros e beneficiários”, salientou.

Com esses requisitos, disse, pretende-se prevenir práticas ilegais, como a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, bem como definir critérios rigorosos que assegurem que os mediadores operem dentro dos padrões exigidos pelas autoridades reguladoras e que resultam de recomendações de organismos internacionais e regionais, nomeadamente o Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI) e o Grupo de Combate ao Branqueamento de Capitais da África Oriental e Austral (ESAAMLG).

O referido projecto decorre da necessidade do preenchimento da lacuna existente nos requisitos de acesso à actividade de mediação e corretagem de seguros e resseguros, fruto da revogação do Decreto Executivo n.º07/03, de 24 de Janeiro, Regulamento sobre Mediação Corretagem de Seguros.

Alinhado aos objectivos estratégicos do Executivo angolano no que respeita a sustentabilidade das finanças públicas, o referido regime visa garantir maior profissionalização da actividade de mediação e corretagem de seguros e proteger os tomadores de seguros, dos segurados e beneficiários.

O processo de consulta pública tem a duração de 30 dias, estando disponível no website da ARSEG: www.arseg.ao.

Os contributos devem ser remetidos, preferencialmente, para o endereço electrónico contribuicoes.legislacao@arseg.ao ou na sede da ARSEG.

O acto de lançamento da consulta pública contou com a participação de agentes e mediadores de seguros.ACC/ASS

 





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