Luanda - O Governo angolano anunciou, esta quarta-feira, que o pagamento dos atrasados de empresas com dívidas certificadas será efectivado este ano, para valores inferiores a 150 milhões de kwanzas.
Segundo um comunicado do Ministério das Finanças (MINFIN) enviado à ANGOP estão abrangidas as empresas sem quaisquer inconformidades, como necessidade de homologação e de registo patrimonial.
"O Ministério das Finanças levou ao conhecimento do público que se encontra já disponível a relação de empresas com dívidas certificadas pendentes de pagamento, com data de corte de 15 de Dezembro de 2023#, lê-se na nota.
A iniciativa visa garantir maior transparência no processo de regularização de atrasados e desincentivar a prática de acções que prejudiquem o empresariado nacional.
Para o efeito de consulta, o MINFIN disponiblizou no portal da Unidade de Gestão da Dívida (UGD), em www.ugd.minfin.gov.ao, a programação de pagamento dos atrasados para 2024.
Quanto aos processos com deficiências, nomeadamente dívidas não homologadas pelo gestor máximo da Unidade Orçamental (Ministro ou Governador) e dívidas enquadradas na categoria de bens (móveis ou imóveis), sem o registo patrimonial e ficha de inventário, terão o seu pagamento condicionado até à regularização das mesmas.
O MINFIN apela aos prestadores de serviços para que contactem as Unidades Orçamentais, no sentido de colherem informações sobre o grau de evolução dos respectivos processos e sanarem as eventuais inconformidades verificadas.
O Ministério das Finanças esclarece que não serão passadas informações sobre a dívida interna atrasada, quando não se comprovar a legitimidade do requerente para o acesso às mesmas, e desencorajar todo o tipo de práticas que coloquem em causa o bom curso do processo de regularização de atrasados.
Encoraja, de igual modo, o exercício da “denúncia”, sempre que se verificarem promessas de regularização ou eventual priorização de processos, em troca de benefícios, como percentagem da dívida ou outros, que desvirtuem o enorme esforço que está a ser realizado para, dentro das restrições fiscais, se encontrar espaço para liquidar despesas de anos anteriores, cujos pressupostos legais para sua execução não tenham sido observados na íntegra.
O MINFIN informa ainda que não existem mecanismos fora da lei (Decreto Presidencial 235/21, que aprova o novo Regime Jurídico para o Reconhecimento e Tratamento da Dívida Interna Atrasada) que concorram para a priorização de pagamentos. CLAU/AC