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Lei impede contratos irregulares

     Economia              
  • Luanda • Terça, 05 Janeiro de 2021 | 07h57
Obras numa estrada nacional
Obras numa estrada nacional
Carlos Benedito

Luanda - O Serviço Nacional de Contratação Pública (SNPC) vai suspender contratos com falhas nos seus procedimentos, para melhorar e avançar de acordo com a nova Lei de Contratos Públicos, que entra em vigor a 23 de Janeiro.

A nova lei, publicada a 23 de Dezembro 2020, apresenta diversas inovações, nomeadamente a criação de um novo procedimento designado Procedimento Dinâmico Electrónico, que permite adjudicações céleres (em menos de 24 horas) e concorrenciais, mediante o cadastro prévio das empresas no Portal da Contratação Pública, e Criação do regime de contratações emergenciais para fazer face a situações de calamidades, catástrofes e estados de emergências, entre outros.

De igual modo, introduz flexibilidade no processo de contratação por parte das empresas públicas que não beneficiem de recursos públicos, aplicando-se nelas, os princípios da concorrência do mercado.

Vai colmatar ainda algumas reclamações relativamente à escolha dos procedimentos, como as adjudicações directas, igual a procedimento simplificado. Na nova lei o órgão regulador da contratação pública tem a faculdade legal de suspender determinados procedimentos com vista a melhoria dos mesmos.

Se a partir de 23 de Janeiro deste ano a instituição reguladora da contratação pública ter conhecimento que um órgão ou entidade pública contratante procedeu à margem da lei, este acto será suspenso e junto da mesma entidade se procederá o melhoramento, caso contrário o processo não avança.

As empresas públicas que não receberem subsídios do OGE estão impedidas de realizar contratos sem os procedimentos da nova lei, quando estas empresas pretenderem adquirir serviços num valor até 182 milhões de kwanzas e empreitadas a partir de 500 milhões de kwanzas devem submeter-se a lei dos contratos públicos.

As empresas que não beneficiem de contratos operacionais vindos do OGE não vão aplicar a lei dos contratos públicos, estando estas entregues à concorrência e vão aplicar os normativos em vigor no mercado, mas deverão aplicar transparência.

A alteração da LCP teve por base a identificação de alguns constrangimentos na sua aplicação, nomeadamente a necessidade de simplificação para maior celeridade na tramitação dos actos de contratação Pública (CP) bem como a preocupação manifestada pelas Entidades Públicas Contratantes (EPC) relativamente aos procedimentos concursais, uma vez que eram considerados bastante burocráticos e complexos.

O processo de alteração pontual da LCP tem em vista alcançar alguns objectivos que passam por colmatar os constrangimentos identificados aquando da realização das aquisições públicas por EPC, fazer  alteração de determinados artigos e anexos, inserir na lei as normas melhoradas pela rectificação da LCP (n.º 23/16, de 27 de Outubro), inserir uma norma habilitadora de matérias que carecem de regulamentação e completude e também inserir novas normas para melhor aplicação da lei.

Quanto à adequação de normas, algumas das propostas passam pela redefinição e adequação dos aspectos concernentes à tramitação dos procedimentos existentes, fundamentalmente as acções inerentes ao acto público e fases subsequentes, a exclusão do âmbito de aplicação da LCP dos contratos celebrados pelas empresas públicas e empresas de domínio público que não beneficiam de subsídios operacionais ou quaisquer outras operações com fundos provenientes do OGE.

Passam igualmente pela  alteração do limite de valor para a escolha do procedimento de contratação simplificada de cinco milhões de kwanzas para AKZ 18 milhões, bem como a eliminação do limite de valor para os procedimentos concorrenciais.





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