Pesquisando. PF Aguarde 👍🏽 ...

Laboratório de Controle de Qualidade deixa de supervisionar bens e consumo

     Economia              
  • Luanda • Quarta, 21 Julho de 2021 | 19h45
Técnica do Laboratório  Nacional de Controlo e Qualidade
Técnica do Laboratório Nacional de Controlo e Qualidade
Cedida

Luanda – O controlo e supervisão dos padrões de qualidade dos bens de consumo e circulantes na rede comercial deixam de ser função do Laboratório Nacional de Controle de Qualidade do Comércio, passando a ser missão do Instituto Nacional de Controlo de Qualidade da Indústria e Comércio (INACOQ).

À luz do Decreto Presidencial 177/21, de 16 de Julho, a que a ANGOP teve acesso hoje, doravante esta nova entidade, sob forma de Estabelecimento Público, encarregar-se-á também pela verificação da conformidade dos produtos da indústria alimentar e de bebidas, restauração e similares e respectivos processos de produção.

O referido diploma, que revoga o DP 24/19, de 15 de Janeiro, indica que este novo regime permite ao Instituto proceder à recolha de amostras, conforme estabelecem as normas aplicáveis aos produtos sujeitos a análises laboratoriais, bem como emitir boletins dos exames realizados, certificados de qualidade sanitária e pareceres técnico-laboratoriais.

Outra atribuição é de fiscalizar, auditar e aferir a conformidade técnico-científica e organizativa dos serviços de controlo de qualidade dos processos de produção da rede industrial alimentar, de bebidas e restauração, no âmbito dos Sistemas de Análises de Perigos e Pontos Críticos de Controlo (HACCP) e de mais normativos reguladores.

Ao INACOQ cabe ainda a criação de serviços desconcentrados, pelo que terá um laboratório central de controlo da qualidade de referência, integrado por valências laboratoriais de microbiologia, entomologia, físico-químicas, exercendo a superintendência técnica, científica e de coordenação metodológica necessária no país.

Esse poderá, mediante avaliação conjunta dos titulares ministeriais aos sectores da Indústria e Comércio e das Finanças Públicas, proceder à abertura de laboratórios regionais, provinciais, municipais e unidades de amostras, por formas a projectar e fomentar a mentalidade de necessidade de segurança sanitária com a facilitação e proximidade dos serviços.

Nos termos do presente Decreto Presidencial Nrº 177/21, de 16 de Julho, são transferidos o pessoal em serviço vinculado ao extinto Laboratório Nacional de Controle de Qualidade do Comércio, para o INACOQ, na mesma situação, regime e categoria. Do mesmo modo, esse novo órgão assume os bens patrimoniais do antigo laboratório.

Dentre outras competências, o Instituto Nacional de Controlo de Qualidade da Indústria e Comércio deverá prestar ainda assistência técnico-laboratorial e de consultoria em matérias de controlo e gestão de qualidade de produtos às empresas dos sectores da Indústria, Comércio e Restauração, sem sujeição a quaisquer formalidades.





Notícias de Interesse

A pesquisar. PF Aguarde 👍🏽 ...
+