Luanda – Os especialistas de direito angolano consideram valiosas as propostas legislativas constantes no ante-projecto da Lei Geral de Trabalho (LGT), que aguarda aprovação da Assembleia Nacional, por trazer equilíbrio entre os direitos fundamentais dos trabalhadores e das entidades empregadoras.
Entre as novidades patentes nesse diploma, que vai substituir a actual Lei nº 7/15, de 15 de Junho (LGT), destaca-se a reposição do pagamento do salário líquido (com todos subsídios) no mês em que o trabalhador goza férias, em vez somente do salário base, tal como acontece na actual legislação.
Segundo o jurista Fortunato Paixão, a reintegração do trabalhador que é despedido sem justa causa, em vez da actual indemnização, constitui um dos maiores ganhos da futura lei, tornando o mosaico legislativo laboral mais protegido.
Em exclusivo à ANGOP, à margem do VII Colóquio de Direito do Trabalho, o também docente universitário apontou, igualmente, a conciliação entre a vida familiar e laboral, bem como a preservação da intimidade privada dos trabalhadores e a inclusão do teletrabalho como outras vantagens do ante-projecto.
Referiu que a elaboração desse diploma revela uma certa maturidade e compromisso do Executivo angolano com o direito ao trabalho, além de repor a segurança dos trabalhadores, facto que enriquece o mercado de trabalho angolano.
Face a esse cenário, Fortunato Paixão apelou aos trabalhadores a continuarem a perseguir os seus direitos, contando sempre com o apoio da Inspecção Geral do Trabalho.
Quem também dá nota positiva as alterações efectuadas à LGT é a advogada Leniza Sampaio, que considera inovador e necessário o ante-projecto.
De acordo com a especialista, que augura aprovação urgente e aplicação prática da lei, constituem também novidades desse diploma o reforço da protecção dos direitos da mulher trabalhadora e a implementação da licença de paternidade.
Sublinhou que o equilíbrio entre a exposição do trabalhador e o empregador previsto no ante-projecto é de extrema importância para garantir empregos de qualidade e seguro no país, trazendo efeitos positivos na rentabilidade das empresas.
Na sua óptica, a futura lei vai assinalar uma evolução importante na legislação laboral, por responder as reais necessidades dos trabalhadores.
Para o advogado Mário Cangombe, o novo projecto legislativo vai permitir a aproximação e socialização do trabalhador com a sua família, bem como dar liberdade ao profissional, que poderá escolher onde, quando e como trabalhar, usando o teletrabalho, sem prejuízo à entidade empregadora.
Essa flexibilidade da lei, sublinhou, ajuda a conciliar a vida profissional da vida pessoal.
Já o jurista Telmo Ilídio considera que o “mosaico legislativo laboral angolano” é caracterizado pela mutação constante da LGT, devido a força do direito do trabalho, que obriga a adequação das normas jurídicas aos princípios fundamentais deste direito.
O VII Colóquio de Direito do Trabalho, um evento promovido anualmente pela “Academia Aya”, visa, essencialmente, levar ao debate temas que ajudam a compreender melhor a conciliação que deve haver entre os direitos e deveres dos trabalhadores e das empresas.
O evento, que termina esta sexta-feira (dia 18), conta com a participação de operadores do direito, docentes, estudantes e gestores do sector público e privado, a título gratuito.
Nesta quinta-feira, os participantes debateram-se sobre temas como “Justificação para celebração do contrato de trabalho por tempo determinado”, “A segurança e a privacidade do trabalhador em regime de teletrabalho”, “A protecção da intimidade e da vida privada do trabalhador” e “A conciliação entre a vida profissional e a vida familiar”.
Para esta sexta-feira, os operadores do direito vão debater em torno dos temas “Licença de paternidade”, “Os critérios de preferência em caso de despedimento por causas objectivas”, “Ilicitude do despedimento” e “Prescrição de direitos e caducidade do direito de acção”.
Constam ainda dos painéis de debate temáticas relacionadas com “A ampliação do catálogo de medidas disciplinares e a protecção do emprego”, “A mobilidade no âmbito de um grupo de empresas”, “Agravamento da responsabilidade do empregador, em caso de acidente de trabalho” e “Cumulação e alteração do período de férias”.