Luanda - O presidente do Conselho da Administração Geral Tributária, José Leiria, disse na terça-feira que caso haja necessidades de se fazer ajustamentos em sede do Imposto de Rendimento de Trabalho (IRT), também o mesmo deverá ser feito em sede das despesas.
A questão do IRT voltou a ser levantada por deputados da 5a Comissão de Economia e Finanças, que mantevê encontro com responsáveis de alguns departamentos ministerias, no quadro da discussão do OGE 2023 na especialidade.
" São ajustamentos que esta magna casa, certamente, deverá analisar, ponderar e tomar as decisões que considerar convenientes", apontou, considerando a Assembleia Nacional o local mais certo para se discutir a questão do IRT.
Ao responder as questões colocadas, fez saber que o IVA, Imposto Industrial e o IRT são os três impostos não petrolíferos que mais arrecadam receitas aos cofres do Estado.
Os últimos dados publicados pela AGT, referentes até Setembro, a que ANGOP teve acesso, dão conta da arrecadação de 909,4 mil milhões de kwanzas por via do IVA, 818,2 mil milhões de kwanzas de imposto industrial e 600 mil milhões de kwanzas de desconto do IRT.
Assim, análises terão de ser feitas entre a arrecadação que este imposto gera aos cofres do Estado e as constantes reclamações movimentadas por parte de uma maioria de trabalhores.
No quadro do contexto internacional, disse que o IRT em Angola está abaixo da média da Região da SADC.
A taxa máxima do IRT em Angola é de 25%, quando a taxa máxima do IRT na região são 40%.
Lembrou que, no quadro das alterações feitas em sede do IRT, a mesma vem desagravar e desonerar os rendimentos mais baixos, ou seja, até 70 mil kwanzas estão isentos.
Os rendimentos até 230 mil kwanzas mantém a mesma carga fiscal, em relação a tabela anterior.
De acordo com José Leiria, os técnicos medios, professores na categoria até bachareis, reclamam do IRT, mesmo não tendo sofrido o agravamento dos seus descontos.
O agravamento proporcional começa em rendimentos acima dos 230 mil kwanzas, ou melhor, quanto maior é o salário, maior é o desconto.
Na tabela antiga do IRT, os descontos eram de até 17% e a vigente, que entrou em vigor, em 2020, passou agora para 25%.
O imposto sobre os rendimentos do trabalho (IRT) incide sobre os rendimentos dos trabalhadores por conta própria (profissionais liberais, comerciais e industriais) ou por conta de outrem (trabalhadores independentes)