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Imposto Predial rende kz 60,3 mil milhões aos cofres do Estado

     Economia              
  • Luanda • Quarta, 10 Janeiro de 2024 | 16h11
Centralidade do Kilamba, um dos projectos  habitacionais em Luanda (Foto ilustração)
Centralidade do Kilamba, um dos projectos habitacionais em Luanda (Foto ilustração)
Cedida

Luanda – A Administração Geral Tributária (AGT) arrecadou 60,3 mil milhões de kwanzas, em 2023, com a cobrança do Imposto Predial (IP), representando cerca de 1,3% da receita não petrolífera.

De acordo com o administrador da AGT, Leonildo Manuel, para o ano de 2024 estima-se arrecadar de receitas do IP, 63,7 mil milhões de kwanzas, que representa um crescimento de 6%, face ao valor arrecadado em 2023.

O administrador, que falava em conferência de imprensa sobre o lançamento da campanha de pagamento do IP e do Imposto sobre Veículos Motorizados (IVM), referiu que até o dia 4 de Janeiro de 2023 foram cadastrados 288 mil 885 imóveis (apartamentos, vivendas, escritórios), cerca de 15%, face a 2022 que teve um registo de 74%, devido ao cadastro oficioso das centralidades.

Leonildo Manuel adiantou que as províncias de Luanda, Benguela e Huíla foram as que mais contribuíram, sublinhando que o não pagamento da obrigação fiscal resulta em multa de 25% da taxa do valor do imposto em falta e juros de 1% ao mês contado dia a dia.

Já o  IVM, a AGT arrecadou, em 2023, 4,4 mil milhões de kwanzas, cerca de 0,1 por cento da receita não petrolífera.

Para o ano de 2024, disse, prevê-se arrecadar com o IVM 5,4 mil milhões de kwanzas, representando um crescimento de 22 %, face o valor de 2023.

O responsável fez saber que até ao momento foram cadastrados 668 mil 846 veículos motorizados, sendo 176 aeronaves, 2.851 embarcações, 64.429 motociclos, 72.263 automóveis pesados e automóveis ligeiros, um crescimento de 11,7%, face a 2022, de 15,1%.

O pagamento do Imposto Predial abrange detentores, proprietários e usufrutuários em posse de imóveis, ou seja, titulares de rendas provenientes de arrendamento de imóveis.

Estão isentos deste imposto obrigatório, o Estado, as autarquias locais, representações diplomáticas e consulares (desde que haja reciprocidade no tratamento), bem como institutos públicos e instituições religiosas reconhecidas.

Detentores de prédios rústicos, com aproveitamento útil, bem como os localizados nas zonas rurais, com dimensão igual ou inferior a sete héctares, campos agrícolas, imóveis de construção precária e habitações sociais também estão isentos.  

Como calcular o valor

De acordo com a autoridade tributária, tratando-se de prédios rústicos (IP- Detenção), o valor de referência para o cálculo é o correspondente a Kz 10.397 por hectare, da parte não produtiva.

Para os prédios arrendados (IP-Renda), a taxa dos imóveis é de 25% sobre 60% da renda, ou seja, efectivamente 15% sobre o valor total da renda.

No caso de prédios não arrendados (IP-Detenção), os imóveis com o valor patrimonial até cinco milhões, a taxa é de 0,1%, enquanto os outros com o valor de cinco milhões e um kwanza a seis milhões, a taxa é de 0,5% sobre o excesso dos cinco milhões de kwanzas.  

Para os terrenos destinados a construção, a taxa deste imposto é de 0,6%.

O pagamento voluntário dos impostos predial (IP) e sobre Veículos Motorizados (IVM) referente a 2023 teve iniciou-se no dia 2 do corrente mês, em todo o território nacional, nas repartições ou postos fiscais da AGT.

Para o pagamento, os contribuintes podem efectuar um agendamento pelo Portal do Contribuinte ou pelo website da AGT para atendimento on-line ou presencial, bem como solicitar suporte à Central de Apoio ao Contribuinte, para facilitar o cumprimento dessa tarefa.

O Imposto Predial sobre a detenção de imóvel deve ser pago até ao último dia útil do mês de Março pelo sujeito passivo, podendo, todavia, ser pago em seis prestações consecutivas, a pedido do interessado.

Imposto sobre Veículos Motorizados (IVM)

O Imposto sobre os Veículos Motorizados (IVM), aprovado pela Lei nº 24/20, de 13 de Junho, que revogou a Taxa de Circulação - aprovada pelo Diploma Legislativo nº 3837, de 30 de Julho de 1968, é cobrado de 2 de Janeiro a Junho de cada ano.

Estão sujeitos ao IVM os veículos motorizados, designadamente os automóveis ligeiros e pesados, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, bem como as embarcações e as aeronaves.

Todos os veículos motorizados, isentos ou não, devem estar cadastrados.ASS/AC





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