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Imposto Predial rende Kz 58,5 mil milhões aos cofres do Estado

     Economia              
  • Luanda • Quarta, 11 Janeiro de 2023 | 17h39
Vista aérea Baía e Marginal de Luanda
Vista aérea Baía e Marginal de Luanda
Pedro Parente

Luanda – A Administração Geral Tributária (AGT) arrecadou 58,5 mil milhões de kwanzas, em 2022, com a cobrança do Imposto Predial (IP), cuja receita aumentou 22% em comparação com o período homólogo.

De acordo com dados divulgados esta quarta-feira pela AGT, em conferência de imprensa, registou-se um aumento nas receitas na ordem dos 10,7 mil milhões de kwanzas, em comparação com a cobrança feita em 2021, que foi de 47,5 mil milhões de kwanzas.

Só com o pagamento do Imposto Predial – renda, a  AGT  arrecadou para os cofres do Estado 48,9 mil milhões de kwanzas, representando  27% do total da receita arrecada, de acordo com os números avançados pelo director dos Serviços Fiscais da AGT, Denis Barbosa.

O imposto predial – património representou 3% do volume total da receita, ao registar 9,6 mil milhões de kwanzas.

Actualmente, de acordo com Denis Barbosa, estão inscritos 295 mil 288 de imóveis na matriz predial, número que tende a aumentar com a adesão de novos proprietários ao sistema da subscrição da AGT.

A título de exemplo, as inscrições passaram de 40.085, em 2021,  para 104.934, em 2022.

Denis Barbosa referiu que a não apresentação de qualquer documento exigido (Modelo 5, identidade dos titulares e outros)  não impede  a inscrição/actualização do imóvel na matriz predial, uma vez que o titular pode juntar, posteriormente, a documentação que possui.

O pagamento do Imposto Presidal abrange detentores, proprietários e usufrutuários em posse de imóveis, ou seja, titulares de rendas provenientes de arrendamento de imóveis.

Estão isentos deste imposto obrigatório o Estado, as autarquias locais, representações diplomáticas e consulares, neste caso desde que haja reciprocidade no tratamento, bem como institutos públicos e instituições religiosas reconhecidas.

Detentores de prédios rústicos, com aproveitamento útil, bem como os localizados nas zonas rurais, com dimensão igual ou inferior a sete hectares, campos agrícolas, imóveis de construção precária e habitações sociais também estão isentos.  

Como calcular o valor

De acordo com a autoridade tributária, tratando-se de prédios rústicos (IP- Detenção), o valor de referência para o cálculo é o correspondente a Kz 10.397 por hectare, da parte não produtiva.

Para os prédios arrendados (IP-Renda), a taxa dos imóveis é de 25% sobre 60% da renda, ou seja, efectivamente 15% sobre o valor total da renda.

No caso de prédios não arrendados (IP-Detenção), os imóveis com o valor patrimonial até cinco milhões a taxa é de 0,1%, enquanto os outros com o valor de cinco milhões e um kwanza a seis milhões, a taxa é de 0,5% sobre o excesso dos cinco milhões de kwanzas.   

Para os terrenos destinados a construção, a taxa deste imposto é de 0,6%.

 





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