Luanda – A validação e certificação dos atrasados, contraídos fora do Sistema de Gestão Financeira do Estado passam a ser da responsabilidade da Inspecção Geral da Administração do Estado (IGAE), cabendo ao Ministério das Finanças instruir o processo do pagamento das respectivas dívidas, através da Unidade da Gestão da Dívida Pública (UGD).
Com essa medida, enquadrado no Regulamento sobre os Procedimentos e Critérios para o Pagamento de Atrasados, publicado recentemente em Diário da República, será extinto o Grupo Técnico de Apoio ao Credor do Estado (GTACE), segundo uma nota de imprensa, chegada esta quinta-feira à ANGOP.
Ainda no âmbito da aplicação do referido regulamento, também estão excluídas todas empresas públicas que gozam de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, salvo se prestarem serviço a uma unidade orçamental, como departamentos ministeriais, governos provinciais e outras unidades orçamentadas, bem como todas dívidas que já tenham sido objecto de acordo de regularização de atrasados.
Por outro lado, o Ministério das Finanças sublinha em nota que são elegíveis, para regularização dos atrasados, todas as dívidas contraídas por unidades orçamentais que tenham observado os princípios e regras de formação dos contratos públicos, assim como as regras de execução orçamental.
Adianta ainda que todos os créditos decorrentes de contratos celebrados por unidades orçamentais e em que “não tenham sido consideradas as regras de formação dos contratos públicos”, podem ser reconhecidos pelo Estado, desde que: os objectos dos contratos em causa, visam o atendimento de interesse público inadiável.
Segundo o documento, também podem ser reconhecidos pelo Estado os objectos dos contratos que estejam inseridos no Programa de Desenvolvimento Nacional em vigor na altura da contratação.
No mesmo âmbito, inclui-se também os contratos que tenham sido completamente executados, assim como os contratos celebrados a preços de mercado, ou seja, a preços praticados no mercado à data da aquisição do bem ou serviço em causa.
Entretanto, o processo de regularização dos atrasados terá, primeiramente, em linha de conta, o critério da antiguidade, dando-se prioridade ao processo mais antigo e que tenha todos os requisitos e pressupostos legais e factuais reunidos.
As actualizações cambiais dos contratos celebrados com entidades não residentes cambiais, em moeda estrangeira e que prevejam pagamentos em moeda nacional, serão efectuadas utilizando como referência a taxa de câmbio em vigor no Banco Nacional de Angola (BNA) à data da reclamação.
Porém, é vedada a possibilidade de actualização cambial dos contratos firmados taxativamente em moeda nacional, com entidades residentes cambiais.