Lubango – A Administração Geral Tributária (AGT), órgão afecto ao Ministério das Finanças, descobriu na Huíla “muitos” contribuintes com facturação superior a 25 milhões de kwanzas, que deviam estar no regime geral do Imposto de Valor Acrescentado (IVA), mas que furtivamente mantêm-se no de não sujeição.
Para inverter esse quadro, a AGT está a levar a cabo uma operação para reenquadrar esses contribuintes, na actualização do regime do IVA e outros, pois “há muitos” que tendo em conta o seu grau e capacidade contributiva, devem ser enquadrados nos regimes geral, segundo o chefe da Repartição Fiscal do Lubango, Newton Didalelwa.
Sem avançar número de operadores nessa condição, Newton Didalelwa afirmou, em declarações à ANGOP, que o objectivo da operação de fiscalização é regularizar a situação fiscal dos contribuintes, tendo em conta os rendimentos que têm, os pagamentos que fazem e a facturação que apresentam.
O foco, disse o entrevistado, está, igualmente, na actualização do Imposto Predial, pois muitos contribuintes não têm os seus imóveis registados, pelo que esta a ser feito o cadastror, assim como cobrar o IP que não foram pagos e averiguar o cumprimento do Imposto sobre o Rendimento de Trabalho (IRT).
Nessa campanha que decorre este mês, de entre as infracções detectadas está a falta de emissão de facturas e documentos equivalentes, a não submissão de declarações, o não pagamento de impostos, manipulação da facturação real, imóveis não regularizados, dumping e a falta de colaboração dos contribuintes.
Newton Didalelwa sinalizou que muitos desses operadores verão encerrados os seus estabelecimentos, se insistirem em não pagar os impostos, as multas e os juros por intermédio de uma notificação, pois foram previamente sensibilizados.
A inspecção se incide sobre operadores grossistas da Zona Industrial do Lubango e do mercado informal do Mutundo, onde está-se a monitorar e acompanhar as actividades de cada estabelecimento e depois é fixado um selo.
O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) incide sobre as transmissões de bens, as prestações de serviços efectuadas no território nacional, a título oneroso, por um sujeito passivo, agindo nessa qualidade, bem como sobre as importações de bens.
No Regime Geral estão enquadrados todos os contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes, bem como aqueles que voluntariamente solicitem a sua adesão a este regime, desde que verificados os requisitos previstos no artigo 62.º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado.
Já no Regime de Não Sujeição estão enquadrados os contribuintes que possuem um volume anual de facturação ou operações de importações igual ou inferior ao equivalente em kwanzas a USD 250 000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Dólares Americanos). MS