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Função pública já beneficia de salário superior a 100 mil kwanzas

     Economia              
  • Luanda • Sábado, 29 Junho de 2024 | 07h47
Notas de kwanzas
Notas de kwanzas
Pedro Parente-ANGOP

Luanda – Os funcionários públicos e agentes administrativos do regime geral da Função Pública, que anteriormente ganhavam 70 mil kwanzas, já começaram, este mês, a beneficiar da remuneração suplementar aprovada pelo Governo angolano, elevando o salário líquido desta classe para mais de 100 mil kwanzas.

Com essa nova estrutura salarial, já paga esta semana, o auxiliar de limpeza na Administração Pública, que recebia um salário líquido de 69 mil kwanzas, passa a auferir 138 mil kwanzas, cujo suplemento "não será adicionado" ao vencimento base.

Essa medida resulta do Decreto Executivo de 19 de Abril, que atribui aos funcionários públicos e agentes administrativos do regime geral da Função Pública uma remuneração suplementar de 30 mil kwanzas, a partir deste mês, bem como estabelece que o pessoal da carreira docente do Ensino Superior e Investigador Científico beneficie do direito à remuneração suplementar definida.

Por outro lado, de acordo com a nova tabela remuneratória, o professor catedrático passa a ter um salário base de 495 282,40 kwanzas; professor associado kz 451 060,75; professor auxiliar 424 527,77; assistente 397 994,78; e assistente estagiário kz 336 084,48.

Enquanto isso,  o investigador coordenador passa a ganhar o salário base de 495 282,40 kwanzas; investigador principal 451 060,75; investigador auxiliar 424 527,77; assistente de investigação 397 994,78; estagiário de investigação 336 084,48.

Na mesma senda, os médicos e pessoal de saúde militar podem optar pelo regime remuneratório do pessoal integrado nas respectivas carreiras profissionais do pessoal civil do sector da Saúde.

Salário mínimo nacional

O Executivo angolano aprovou esta semana o novo salário mínimo nacional de 70 mil kwanzas, para as grandes empresas, e 50 mil para as micros, empresas emergentes (startups) e particulares.

Um Decreto Presidencial, apreciado em sessão do Conselho de Minstros, refere que, após 12 meses, a contar da data da sua entrada em vigor, o valor de kz 70 mil passa para 100 mil kwanzas.

O documento esclarece também que o valor de kz 50 mil corresponde ao salário mínimo nacional a pagar aos trabalhadores das micro-empresas e das startups, bem como aos empregados domésticos.

Com aprovação do novo salário mínimo nacional, o Executivo pretende procurar um equilíbrio entre os princípios da remuneração justa e da dignidade da pessoa humana, de acordo com uma nota de imprensa saída do encontro.

O salário mínimo nacional anterior estava fixado em cerca de 32 mil kwanzas.

Por outro lado, no domínio da protecção social obrigatória, o Executivo aprovou também novos montantes mínimos e máximos da pensão de reforma por velhice, de sobrevivência, de invalidez e de abono de velhice.

O limite máximo passou para 729 mil 448 kwanzas, contra os anteriores Kz 607 mil e 874, correspondentes a um impacto de 20%, ao passo que o montante mínimo subiu de 48 mil 272 kwanzas para 70 mil.

O diploma destaca que as pensões de reforma por velhice, sobrevivência, invalidez e abono de velhice de valor superior ao montante mínimo e inferior ao montante máximo previsto são objecto de incremento de 25%. OPF/QCB





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