Luanda - A ministra das Finanças, Veras Daves, apontou, esta segunda-feira, para um estudo contínuo sobre a possibilidade de revisão do Imposto de Rendimento de Trabalho (IRT), apesar de não ter sido recomendado pelos deputados à Assembleia Nacional (AN).
Embora tenha sido discutido na especialidade, o tema IRT não consta das recomendações do Relatório Parecer Conjunto feitas ao Executivo, depois de aprovado o Orçamento Geral do Estado 2023, com 124 votos a favor, 86 contra e sem abstenção.
Entre as recomendações, em termos de impostos, consta apenas a proposta de redução do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) de 7% para 5%, para todo o sector produtivo.
A propósito, Vera Daves deixou claro que toda redução de imposto causa impacto nas receitas, e reduzindo as receitas tem-se também menos dinheiro para gastar, o que obriga a fazer escolhas para despesas.
Para o caso do IVA, disse que vão estudar a possibilidade da redução recomendada, ver os impactos para, no OGE de 2024, exibir os resultados dos estudos feitos e justificar a razão de ser ou não acolhida a proposta apresentada pelos deputados.
Quanto ao IRT, discutido na especialidade do OGE 2023, Vera Daves reiterou abertura para a sua discussão, revisitando modelos e apresentando o seu estudo de impacto.
“ Vamos fazê-lo continuamente para assegurar que se encontre o melhor equilíbrio entre as receitas que pretendemos arrecadar e as despesas que pretendemos efectuar”, avançou a ministra das Finanças, deixando claro que está a ouvir as preocupações da sociedade.
Quando for altura de implementar uma revisão do IRT, o Ministério das Finanças também vai se pronunciar e justificar o porquê, um processo que, de acordo com a titular da pasta, será feito de forma transparente e com a melhor argumentação técnica possível.
A actual tabela de rendimento do IRT é composta por 13 escalões, com taxas que variam dos 10% aos 25%, na sua aplicação os salários mais altos com maiores descontos e, por sua vez, salários mais baixos isentos deste imposto.
O Código do IRT segmenta os rendimentos de trabalho em três grupos de tributação, sendo o grupo A referente às remunerações pagas pela entidade patronal aos trabalhadores por conta de outrem, incluindo funcionários públicos.
O grupo B agrega as remunerações pagas aos trabalhadores por conta própria, bem como os rendimentos de titulares de cargos de gerência e administração ou de órgãos sociais de sociedades.
Já o grupo C engloba todos os rendimentos recebidos pelo desempenho de actividades industriais e comerciais, que se presumem todas as constantes na tabela de lucros mínimos em vigor.NE/PPA