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Empresas atestam incapacidade de pagar novo salário mínimo nacional

     Economia              
  • Luanda • Segunda, 07 Outubro de 2024 | 14h42

Luanda - Trinta e cinco empresas atestaram, até à data presente, incapacidade financeira para o pagamento do novo salário mínimo nacional, estipulado em 70 mil kwanzas para o regime geral, e 50 mil para as pequenas empresas, segundo o director nacional do Trabalho, António Estote.

O responsável informou que as instituições nesta situação enviaram pedidos ao Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS) a atestar tal facto, das quais as empresas de segurança patrimonial representam 23 por cento do total dos pedidos.

Da lista figuram igualmente empresas dos sectores do Comércio e prestação de serviços.

Face ao sucedido, disse, foi solicitado à Inspecção Geral do Trabalho (IGT) a realização de diligências adicionais para aferir a capacidade financeira destas unidades empregadoras, durante a terceira fase da Operação Trabalho Digno, refere o Jornal de Angola na sua edição desta segunda-feira.

Esclareceu que o incumprimento do Decreto Presidencial n.º 152/24, de 17 de Julho, através do qual estipula-se o salário mínimo, é uma violação à lei, pelo que serão despoletados todos os mecanismos legais para o seu cumprimento.

Segundo o director, as acções de monitorização e fiscalização do cumprimento do salário mínimo nacional deverão ser feitas com a ajuda dos sindicatos, Organizações Não-Governamentais (ONG) e de todos os cidadãos, através de denúncias das irregularidades na relação jurídico-laboral, e a nível institucional pela Inspecção Geral do Trabalho, com a realização de actividades inspectivas.

Referiu que as empresas com incapacidade financeira para suportar o pagamento do novo salário mínimo podem solicitar uma autorização ao MAPTSS para praticar temporariamente salários inferiores ao previsto.

Para o efeito, acrescentou, é necessário apresentar uma carta de solicitação, certidão comercial da empresa actualizada, previsão das folhas de salário para os 12 meses subsequentes, declaração de não devedor de Imposto sobre o Rendimento do Trabalho (IRT), declaração de não devedor de contribuições ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) e o Mapa de Salários do último exercício económico.

Enquanto as empresas não forem autorizadas ao pagamento de salários inferiores ao mínimo nacional previsto, explicou, devem manter o ordenado pago no mês de Agosto de 2024 ou um montante determinado pelo MAPTSS.

António Estote sublinhou que a medida está prevista no regulamento, em conformidade com os números 1 e 4 do Artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 152/24, de 17 de Julho, conjugados com o artigo 130.º do Código de Procedimento Administrativo, que visa garantir o normal funcionamento das empresas durante o período de avaliação do pedido, evitar a suspensão temporária da relação jurídico-laboral e, caso o parecer seja favorável, evitar o retrocesso salarial. CPM/VC

 



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