Kinshasa (Do enviado especial) - O embaixador de Angola na República Democrática do Congo (RDC), Miguel Costa, considerou, esta quinta-feira, em Kinshasa, de extrema importância o acordo de exploração petrolífera a ser assinado entre os dois países vizinhos, realçando que será para o bem de ambos os povos.
Em declarações à imprensa, o diplomata referiu que o acto relativo à Zona de Interesse Comum (ZIC) da bacia do baixo Congo " é uma demonstração clara da sintonia entre Angola e RDC".
Fez saber que os congoleses estão expectantes com proventos que virão da exploração petrolífera, para propiciar mais receitas e melhorar a condição social e aumentar emprego para as populações.
Na ocasião, Miguel Costa anunciou a realização, em Kinshasa, do 1º Fórum Económico RDC/ Angola, um evento que vai juntar empresários dos dois países para reflectir sobre a cooperação económica.
"Angola tem potencial não só petrolífero como na área dos transportes. Aqui relacionamos a concessão do corredor do Lobito, a nova firma que terá impacto também para RDC", referiu.
Esse corredor, apontou, vai facilitar a transportação das matérias-primas de Katanga - RDC, para o oceano atlântico.
O embaixador sublinhou que se pretende ainda com o fórum avaliar objectivamente o volume de negócio entre os dois países, pois não existem estatísticas claras sobre o assunto.
O protocolo de cooperação para pesquisa e produção de hidrocarbonetos na Zona de interesse Comum(ZIC) resulta de várias rondas de negociações entre ANGOLA e a RDC.
O protocolo contém os princípios de gestão da concessão que envolve a zona marítima de interesse comum em termos de hidrocarbonetos.
De recordar que as partes realizaram nos dias 20 e 21 de Junho, em Luanda, a terceira reunião da Comissão Bilateral para oaproveitamento de hidrocarbonetos na ZIC, tendo, no final de dois intensos dias de trabalho, a Agência Nacional de Petróleo e Gás e a sua congénere congolesa rubricado o Modelo de Contrato de Partilha de Produção (CPP).
A Zona Interesse Comum está situada na região marítima compreendida entre o Sul do bloco 14 e o Norte dos blocos 1, 15 e 31, das concessões petrolíferas angolanas.
Compreende os indícios de acumulação de hidrocarbonetos (leads), prospectos e jazigos, presentes e futuros em fase de pesquisa, desenvolvimento transtronteiriços, em produção, liberados e/ou abandonados de acordo com o artigo 2° Resolução n° 33/08 de 14 deAbril.
Entre os passos dados para a materialização do Acordo Final, consta a Resolução n° 19/04 de 30 de Julho, que aprova o Memorando de Entendimento assinado a 08 de Junho de 2003 e Resolução n° 33/08 de 14 de Abril, que aprova o Protocolo de Cooperação entre o Governo da República de Angola e o Governo da República Democrática do Congo, para a Pesquisa e produção de
Hidrocarbonetos na ZIC.
Na Resolução n.33 consta o Acordo Comercial que define os termos da actividade de exploração e os princípios gerais que vão regular a partilha de produção.
A repartição de interesses entre as partes na ZIC representa-se por 50% para Angola e 50 por cento para República Democrática do Congo.
Angola partilha uma extensa fronteira terrestre e marítima com RDC a Norte de cerca de 2 511 quilómetros. AC/PPA