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Economista desencoraja rejeição de moedas metálicas  nas transações de bens

     Economia              
  • Moxico • Terça, 08 Outubro de 2024 | 20h00
Milhares de  moedas metálicas apreendidas pelo SIC
Milhares de moedas metálicas apreendidas pelo SIC
Bráulio Pedro - ANGOP

Luena – A rejeição de moedas metálicas de menor valor facial nos estabelecimentos comerciais do Luena, província do Moxico, pode proporcionar a subida dos preços de bens alimentares, alertou, esta terça-feira, o economista Isidoro Cassemene.

Em declarações à ANGOP, sobre o fenómeno que cresce nos estabelecimentos do Luena, com a rejeição de moedas metálicas de 10 e 20 kwanzas, o economista alertou que tal comportamento pode inflaccionar os produtos em relação ao poder de compra das famílias, vez que os vendedores arredondam o preço dos produtos.

 “Essa  é uma das formas que os comerciantes usam para aplicar os preços sem obedecer as medidas de venda”, disse.

Numa ronda efectuada pela ANGOP, em algumas lojas da circunscrição, os comerciantes justificaram tal comportamento como “uma medida de facilitar o troco ao cliente”.

Para Alfredo Zaione, vendedor de uma loja da urbe, muitos clientes não aceitam moedas metálicas de 10 e 20 kwanzas, criando dificuldade na fixação de preços dos seus produtos a 75 kz, por exemplo, elevando para 100 kwanzas.

Alzira Sapassa, outra comerciante do mercado do municipal do Moxico, considera ser constrangedor receber moedas que terá dificuldades de efectuar transações.

“Posso receber. O Problema é que só poderei usar nos bancos e em grandes estabelecimentos”, referiu.

No mercado informal do Zorró a situação é semelhante. A vendedora Mucuta José disse não receber estes valores, pelo facto de dificultar o processo de aquisição e atribuição de trocas.

De acordo com a Lei das Infracções Contra a Economia em curso no país, consultada pela ANGOP, o cidadão que, nas transações comerciais, recusar moeda nacional com curso legal é punido com multa do triplo do valor do montante rejeitado.

Segundo esta mesma lei, a reincidência neste crime é punível com prisão até 6 meses e multa. TC





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