Luanda - A dívida tributária judicial, controlada pela Administração Geral Tributária (AGT), está cifrada em 61 mil milhões de Kwanzas, num conjunto de 337 processos em tramitação, entre as discordâncias de liquidação de impostos.
A dívida tributária em litígio ou contencioso judicial não se confunde com a dívida tributária de todo o contencioso (administrativo e judicial), de acordo com a directora do Gabinete Jurídico da AGT, Esperança Joblina Vieira Salvador..
Em entrevista à ANGOP, a directora disse que o conjunto de processos em tramitação em todo o país envolve contribuintes de várias classes e sectores da actividade económica.
Afirmou que dos 337 processos, 280 estão ligados à impugnação judicial de acto tributário, 50 processos de oposição à execução fiscal por embargos ou reclamações, em sede de execução fiscal, dirigida ao Tribunal.
Outro conjunto de sete processos de outra natureza estão relacionados à acções de intimação, reconhecimento de um direito e providências cautelares.
No ano 2022, foram proferidas 96 decisões judiciais em matéria tributária em todo o país, das quais 68 transitaram em julgado e 38 não transitaram em julgado.
Das decisões proferidas, disse, 83 foram favoráveis, seis desfavoráveis e sete parcialmente desfavoráveis, acrescentando que as principais razões das impugnações por parte dos contribuintes prendem-se com as discordâncias com a Administração Geral Tributária, quanto à liquidação de tributos.
"Os litígios não são benéficos para Administração, nem para os contribuintes, na medida em que, quando ocorre um processo de impugnação de liquidação, o contribuinte impugnante é obrigado a prestar garantia para suspender a correspondente execução fiscal, sendo que, na falta de garantia, a execução é instaurada e o processo corre até a fase da penhora, suspendendo-se, nesta fase, até conclusão da discussão sobre a legalidade da liquidação", sublinhou.
Esperança Salvador afirmou que enquanto ocorre o processo referente à legalidade da liquidação, os valores cativos, quer seja em sede de garantia voluntária prestada pelo contribuinte quer seja em sede de penhora, não ficam na disponibilidade, nem da AGT, nem do contribuinte, o que, em certa medida representa desvantagem para ambas as partes.
Para acautelar tais situações, frisou que a AGT tem primado por processo didáctico, no sentido de criar nos contribuintes o espírito de cidadania fiscal, cumprindo com o pagamento dos impostos de forma voluntária, junto das repartições fiscais em que estão domiciliados.
As campanhas de cidadania fiscal têm sido fundamentalmente levadas a cabo pelo Centro de Estudos Tributários, uma iniciava que envolve instituições de ensino, incluindo o primári, segundo a entrevistada, adiantando que a AGT age de forma coerciva nos casos de incumprimento de pagamento voluntário dos contribuintes, após os vários apelos em sede de cidadania fiscal.
"A Administração lança mão aos meios coercivos, mais concretamente do processo de execução fiscal, por via do qual a própria AGT, nos termos do Código das Execuções Fiscais, vai buscar de forma coerciva os valores não pagos pelos contribuintes", realçou.
Ainda assim, Esperança Joblina Salvador considera que a melhor via para cumprimento das obrigações tributárias é a voluntária, por entender ser opção em que todos saem a ganhar, sublinhando que o cumprimento voluntário e atempado das obrigações tributárias geram receitas em tempo para a satisfação das necessidades públicas do país.
Execução Fiscal
Esperança Salvador disse que o número elevado de decisões favoráveis à AGT prende-se com a política institucional adoptada, no sentido de, não fazer prosseguir processos judiciais, quando, a partida, se tem consciência de que o contribuinte tem razão.
Neste caso, frisou, a instituição decide administrativamente em sentido favorável ao contribuinte ao invés de litigar.
"(...) Sempre que a AGT leva um litígio até as últimas instâncias é porque tem ciência de que a actuação do contribuinte não está em conformidade com a Lei", defendeu
Mas ao contrário, ou seja, quando as decisões são favoráveis ao contribuinte, a AGT abstem-se, de imediato, de cobrar o imposto liquidado, segundo a fonte.
Entretanto, afirmou que quando as decisões são favoráveis à Administração Tributária, havendo trânsito em julgado, a instituição efectua a cobrança coerciva, caso o contribuinte não movimente voluntariamente para efectuar o pagamento do tributo.
"Os contribuintes são os grandes parceiros da Administração Geral Tributária, sem os quais não se conseguem atingir os objectivos fundamentais do Estado, que é a satisfação das necessidades públicas", concluiu.NE/AC