Lobito - A mudança de procedimento relativo ao desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas pelo correio expresso tem criado constrangimentos aos utentes, no Aeroporto Internacional da Catumbela, soube a ANGOP, esta quarta-feira.
Este procedimento entrou em vigor no dia 1 de Junho de 2024, com base na implementação do decreto legislativo 1/24 de 3 de Janeiro, que aprova a nova Pauta Aduaneira.
Em entrevista à ANGOP, o técnico do Departamento dos Serviços Aduaneiros da Administração Geral Tributária, José Malundo, explicou que, antes da entrada em vigor da nova Pauta, o procedimento obedecia ao regime simplificado, que era menos burocrático e que não exigia a presença de um despachante.
“Naquele procedimento, as importações de pequenas remessas, avaliadas até um milhão e um kwanza, estavam isentas de pagamento. Os clientes podiam retirar a sua mercadoria sem qualquer obrigação e esta situação tem estado agora a criar algum embaraço”, explicou.
Segundo o técnico, apenas as encomendas que ultrapassassem aquele valor é que passavam para o regime geral, que implicava o pagamento de todos os direitos e imposições estabelecidos pela Administração Geral Tributária.
“Neste momento, aplica-se uma taxa de dezasseis por cento sobre o valor da factura de qualquer encomenda”, informou.
Disse que, apesar de haver pessoas que já dominam o processo, ainda há algumas que têm sido “apanhadas de surpresa” na altura de levantar a sua encomenda.
Questionado sobre a falta de informação aos utentes, José Malundo esclareceu que “tem havido divulgação e talvez ela não tenha atingido as metas que tinhamos preconizado”.
Para desanuviar as dúvidas aos utentes, informou que a AGT tem utilizado os órgãos de comunicação social para ajudar, no sentido de fazer passar a informação de forma mais simples e numa linguagem clara, para que abranja todos os cidadãos.
Além disso, a instituição tem disponível um portal eletrónico, onde se pode encontrar todas informações relativas ao processo, inclusive com contactos telefónicos para os técnicos atenderem, no caso de dúvidas.
Apelou aos utentes a procurar também a sede da AGT para esclarecimentos com base na lei, como forma de facilitar a vida dos cidadãos.
A AGT é responsável por propor a política tributária do Estado angolano, administrar os impostos, direitos aduaneiros e demais tributos durante o exercício das linhas gerais da execução fiscal.
Nos termos das suas atribuições, coordena a execução e a avaliação dos programas de gestão, aperfeiçoamento e da organização do sistema tributário. TC/CRB