Deputados propõem redução do IVA abaixo dos 7% para bens alimentares

     Economia           
  • Luanda     Terça, 22 Agosto De 2023    20h01  
Preços dos bens da cesta básica serão regularizados por uma entidade privada
Preços dos bens da cesta básica serão regularizados por uma entidade privada
kinda Kyungu.

Luanda – Os deputados da 1ª e 5ª comissões da Assembleia Nacional advogaram, esta terça-feira, a fixação da taxa do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) abaixo dos 7% para os produtos essenciais de amplo consumo, com vista a minimizar o impacto da alta de preços dos bens alimentares no país.

Em reunião conjunta realizada em Luanda para apreciação, discussão e votação, na especialidade, da proposta de Lei que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), os deputados que intervieram também sugeriram a selecção e clarificação de produtos que devem fazer parte da cesta básica nacional.

Entre várias alterações, a proposta do Executivo angolano prevê a redução do IVA de 14 para 7% em bens alimentares de amplo consumo, uma percentagem considerada pelos deputados como inadequada e inviável para atenuar o impacto da actual subida dos preços na vida das famílias.   

Segundo o deputado Paulo de Carvalho, é necessário que se estabeleça uma taxa mais baixa de 7% do IVA nos bens alimentares de primeira necessidade, tendo em conta a existência de muitas famílias que estão em estado de empobrecimento, agravado com uma elevada taxa de desemprego no país.

Para o também sociólogo, essa medida pode ser acompanhada com a subida do IVA nos produtos menos procurados e consumidos pela população, de modo a compensar a diminuição dos preços aos bens essenciais.

Quem também alinha no mesmo pensamento é a deputada Maria Pires dos Santos, que augura que a alteração da referida Lei contribua para o alívio do bolso dos cidadãos, fazendo com que os alimentos cheguem à mesa das famílias a preço acessível.

Para que esse objectivo seja alcançado, a parlamentar defende o aprimoramento e aprofundamento desse documento, aplicando uma taxa de IVA que facilite a aquisição de produtos alimentares e nutritivos para a população.

“Os produtos sem valor acrescentado do ponto de vista nutricional podem ser separados dos bens nutritivos, para garantir a segurança alimentar dos cidadãos”, sugeriu.

Já o deputado Milonga Bernardo considerou a alteração da Lei do IVA como uma questão desafiante do ponto de vista social, económico e financeira, que exige soluções equilibradas e ponderadas por parte do Poder Executivo e Legislativo.

Perante esse cenário, o parlamentar defende a necessidade de se encontrar métricas que se harmonizem e confortem a “tripla dimensão de tutela”, consubstanciada na recuperação/melhoria do poder de compra das famílias, sustentabilidade das finanças públicas e na protecção da produção nacional.

Esse deputado sugere que se reduza a taxa do IVA para 3,5% nos produtos de amplo consumo, caso seja possível acautelar os interesses desses três factores.

No mesmo sentido, a deputada Navita Ngolo propõe a isenção do IVA em pelo menos 28 produtos mais consumidos pelos cidadãos, no leque dos 54 bens de amplo consumo seleccionados pelo Governo (entre os quais, arroz, fubas de milho e de bombó, massa alimentar, farinha de trigo, açúcar e óleo vegetal), para aliviar a actual situação socioeconómica das famílias.

Defendeu, igualmente, a melhoria da organização, educação e da fiscalização dos operadores económicos, com destaque para a classe comercial, a fim de  devolver o poder de compra aos cidadãos.

Para o deputado Jorge Vitorino, é necessário que se adeqúe a legislação sobre o IVA à actual realidade do país, para que as medidas tenham o efeito desejado.

Por outro lado, para além de concordar com os argumentos dos seus colegas de bancada, o deputado Agostinho Kamuango também advoga a isenção do IVA na importação de insumos agrícolas (fertilizantes, equipamentos, entre outros meios), para promover a produção nacional e reduzir a importação de bens essenciais.

Fundamentação do Executivo

Em função das sugestões apresentadas pelos deputados, o secretário de Estado para o Tesouro, Ottoniel dos Santos, esclareceu que a proposta do Executivo visa, essencialmente, desagravar, ao máximo, a incidência da carga fiscal nas actividades dos agentes económicos (famílias e empresas).

Referiu que o IVA tem contribuído cada vez mais na diversificação de arrecadação de recursos financeiros para o cofre do Estado. Por isso, ao se reduzir este imposto deve-se acautelar o equilíbrio das contas públicas, para minimizar o impacto na capacidade de arrecadação e efectivação de despesas.

Segundo Ottoniel dos Santos, com a redução do IVA de 14 para 7% para os produtos de amplo consumo, o Estado deixará de arrecadar cerca de 139 mil milhões de kwanzas, por exemplo.     

Para além disso, lembrou que o Estado tem três níveis de despesas prioritárias, designadamente salários, serviço da divida e todos os encargos de manutenção, para além da promoção e massificação da produção interna.

 “De forma isolada, a alteração do IVA não poderá garantir a massificação da produção interna e, consequentemente, reduzir o preço dos produtos de amplo consumo, pois a presente proposta conta com o suporte de um conjunto de medidas que devem ser implementadas de forma associada, para alcançar o objectivo desejado”, clarificou.

Na ocasião, o secretário de Estado recordou que os produtos agrícolas nacionais estão isentos do IVA, para além da aplicação de uma taxa de 7% a alguns produtos que fazem parte da lista dos 54 bens da cesta básica, bem como os 5% de IVA taxados na importação de insumos para o sector da agricultura.

Apesar dessas justificações, a reunião conjunta da primeira e quinta comissões da Assembleia Nacional decidiu prosseguir com os debates nesta quarta-feira (dia 23), tendo recomendado ao Executivo a melhoria da estruturação da proposta de Lei e consolidação da sua fundamentação.

Nesta terça-feira, os deputados votaram favoravelmente às alterações feitas no preâmbulo da Lei e analisaram os primeiros 22 artigos deste diploma, com destaque para o artigo 19, que incide sobre alteração do IVA nos produtos de amplo consumo.

Com 71 artigos, mais três adicionados pelos especialistas das respectivas comissões, a proposta de Lei que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado foi aprovado na generalidade a 14 deste mês.

Abrangência do IVA

Em vigor desde 1 de Julho de 2019, o IVA abrange três regimes, nomeadamente o Regime Geral, Regime Simplificado e Regime de Exclusão.

O Regime Geral contempla todos os contribuintes cadastrados na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes e aqueles que voluntariamente solicitem a sua adesão a este regime, sendo obrigatório para os contribuintes do sector industrial.

Enquanto isso, o Regime Simplificado engloba contribuintes cujo volume de negócios ou operações de importação é igual ou inferior a 350 milhões, nos 12 meses anteriores.

Para o Regime de Exclusão estão enquadrados todos os contribuintes que possuem um volume de negócios ou operações de importação inferior a dez milhões de kwanzas. QCB/BA

 



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