Luanda - A directora do serviço nacional de Contratação Pública, Sónia Guilherme, afirmou, hoje, que a Contratação Pública representa actualmente cerca de 8% do PIB e 20 por cento do OGE, números que tendem a crescer anualmente.
“O ideal era que estes números (referentes ao Produto Interno Bruto e ao Orçamento Geral do Estado) estivessem ligeiramente acima e por isso notamos que há uma progressão anualmente. Devido a natureza da nossa economia e da estrutura da despesa pública, notamos que há sectores em que os números são elevados como o das obras públicas, energia e águas, defesa, transporte e saúde”, referiu a responsável.
Em entrevista ao Jornal de Angola, conforme a íntegra abaixo, a técnica do Ministério das Finanças, sublinhou que os níveis de concorrência nos procedimentos de Contratação Pública ainda não são os mais satisfatórios, e que o número de Procedimentos de Contratação Pública (PCP) diminuiu em 2020 para 878, se comparado aos 1135 registos de 2019.
Isaac Lourenço (Jornal de Angola)
Em onze anos, o que de facto mudou com a entrada do Serviço Nacional de Contratação Pública?
O Serviço Nacional da Contratação Pública, abreviadamente chamado de SNCP foi instituído em de Dezembro de 2010, substituindo o Gabinete da Contratação Pública. Neste momento, é o órgão regulador do mercado da Contratação Pública e, ao longo de pouco mais de 10 anos, tem trabalhado na formação dos vários intervenientes do mercado da Contratação Pública, realizado auditorias de conformidade, efectuado seminários de divulgação da Lei dos Contratos Públicos e das boas práticas dos Procedimentos Concursais. Quando fazemos um balanço sobre estes dez anos, podemos verificar melhorias substanciais nos procedimentos de formação e execução dos contratos públicos. Estas melhorias também são notórias pela existência de cada vez mais procedimentos abertos e concorrenciais, mais transparência e respeito pela Lei dos Contratos Públicos. No entanto, temos noção que o caminho é árduo e longo e a nossa actuação deve ser contínua, pois ainda se verificam situações que já não deveriam acontecer, como é o caso de contratos existentes sem ser precedidos de procedimentos de contratação pública. Contudo, somos persistentes e com o trabalho e colaboração dos Gestores Públicos que, diga-se de passagem, têm vindo a demonstrar maior colaboração, caminharemos para uma Contratação Pública de que possamos todos nos orgulhar.
Há de facto maior transparência nos contratos hoje?
Os níveis de concorrência nos procedimentos de Contratação Pública ainda não são os mais satisfatórios. No entanto, temos verificado, desde 2017, uma redução significativa na quantidade de procedimentos fechados desencadeados, isto é, Concurso Limitado por Convite e Contratação Simplificada, se comparados aos procedimentos abertos, que são por natureza os mais transparentes e concorrenciais, de 76% para 48% em 2020. Esta redução é um ganho, mas reconhecemos que ainda está aquém das nossas expectativas, que é ver este número reduzido para 30%. Por isso, temos consciência que devemos continuar a trabalhar para que tenhamos, cada vez mais procedimentos mais concorrenciais e transparentes, em detrimento dos fechados. Por outro lado, sabemos que por mais esforço que façamos, apenas conseguiremos alcançar as nossas expectativas se contarmos com a colaboração dos gestores, funcionários públicos e agentes administrativos, enquanto elementos importantes na adopção e promoção de comportamentos éticos na Contratação Pública, pelo que aproveito apelar ao bom senso destes e a uma mudança de mentalidade, para que se prossiga uma real eficiência na compra pública, com vista ao alcance do Value for Money nos contratos públicos.
De que forma o SNCP assegura que as empreitadas públicas não sejam portas de desvio do erário?
É de facto um grande desafio a redução de desvios do erário por intermédio da Contratação Pública, que não se aplica apenas às empreitadas, mas estende-se aos demais tipos de objectos previstos na LCP. Em 2018, o Executivo aprovou a Estratégia Integrada de Moralização da Contratação Pública e, por via deste decreto, por exemplo, os funcionários públicos e agentes administrativos envolvidos na formação e execução dos Contratos Públicos são obrigados a preencherem Declarações de Bens e Rendimentos, de Imparcialidade, Confidencialidade e Independência. Já para os titulares de cargos políticos, de direcção e chefia e demais gestores públicos, o diploma obriga, igualmente, o preenchimento da Declaração de Interesses, para identificação prévia das empresas sobre as quais possam vir a ter algum conflito de interesse, quando tais empresas venham a participar em concursos promovidos por gestores públicos, sem prejuízo da Declaração exigida pela Lei da Probidade. Assim sendo, faço novamente um apelo aos gestores públicos para consulta e cumprimento do Decreto Presidencial n.º 319/18, de 31 de Dezembro. Portanto, com esses instrumentos, com o suporte dos demais órgãos inspectivos e com a responsabilização efectiva dos infractores, pretendemos reduzir os desvios do erário nos contratos públicos, no geral, e nas empreitadas de obras públicas, em particular.
Ao escolherem o tema "Poderes do órgão regulador da Contratação Pública" sentem haver ainda pouca noção sobre o vosso papel ou ineficácia da Lei?
Os “Poderes do Órgão Regulador da Contratação Pública” foi o tema escolhido para a Quinta Edição da Semana da Contratação Pública porque pretendemos dar a conhecer as Entidades Públicas Contratantes (EPC) que poderes a Lei 41/20, de 23 de Dezembro, trouxe para o SNCP. Por ser uma Lei recente e os poderes atribuídos ao SNCP estarem mais realçados, urge, de facto, a necessidade de, sempre que necessário, se divulgar estes poderes, sob forma de alertas, lembretes ou outro meio que se mostre mais viável, pois temos verificado que os entes públicos não têm ainda a noção clara do nosso papel. Por esta razão, nesta edição da semana da Contratação Pública aproveitamos a oportunidade para promover um debate aberto e inclusivo sobre os Poderes do SNCP, no âmbito da formação e execução dos Contratos Públicos. É fundamental que esse empoderamento da Lei seja correspondido com uma acção mais acutilante do SNCP.
Explique-nos afinal em que circunstâncias as entidades públicas ficam obrigadas de formalizar contratos?
Importa referir que as EPC, ao abrigo do disposto por lei, devem realizar todas as suas despesas com base no que vem inscrito no Orçamento Geral do Estado. Após a sua aprovação, devem elaborar e submeter ao SNCP o Plano Anual de Contratação. Consoante a natureza do bem, serviço ou empreitada, entre outros factores, devem definir o tipo de procedimento a seguir, que pode ser o Concurso Público, Concurso Limitado por Prévia Qualificação, Concurso Limitado por Convite, Procedimento de Contratação Simplificada, Contratação Emergencial e o Procedimento Dinâmico Electrónico. Não acontecendo estas previsões, legalmente, os contratos celebrados pelas EPC sem procedimento concursal, são considerados como inválidos. Indo de encontro a sua pergunta, no que toca à formalização do contrato reduzido à escrito, as EPC devem fazê-lo quando efectuam compras públicas com valores acima dos Kz 18 000 000,00 (dezoito milhões de Kwanzas), quando se tratem de contratos de locação ou aquisição de bens mó-veis e de aquisição de serviços, e acima dos Kz 36 000 000,00 (trinta e seis milhões de Kwanzas), quando se trate de contratos de empreitada de obras públicas.
Com as opções de desconcentração e descentralização, como vai ser reformulada a vossa acção com o poder local?
Como sabe, o mercado da contratação abarca tanto os órgãos da administração local do Estado, quanto os órgãos da administração autónoma e independente. O nosso Estatuto Orgânico prevê a criação de representações do SNCP a nível de todas as Províncias, o que permitirá uma supervisão e apoio, podemos dizer, mais directo às entidades locais, em que estariam enquadradas as municipalidades e autarquias, que se avizinham. Embora não estejamos ainda em condições de avançar por força das dificuldades actuais, temos feito uma intervenção directa fazendo deslocar equipas que trabalham localmente com os órgãos do poder local, mormente os Governos provinciais e as administrações municipais. Deixa-me dar-lhe igualmente nota que, actualmente, existem as Unidades de Contratação Pública que funcionam nos Governos Provinciais e nas Administrações Municipais, que dependem metodologicamente do SNCP, e com elas o SNCP tem desenvolvido um trabalho bastante interactivo, com formações constantes e apoio permanente, que ao longo do tempo tem vindo a surtir o efeito desejado. Lamentamos algumas movimentações de quadros que têm exigido de nós constante reinício deste exercício de pedagogia e aperfeiçoamento das equipas. Com estes e de outros constrangimentos que possam surgir, o SNCP tem procurado se adaptar às mudanças do mercado e com a efectivação da descentralização administrativa não será diferente.
Que lacunas entendem existir na lei e que podem facilitar o descaminho do erário?
Temos que olhar para a Contratação Pública como um dos verdadeiros instrumentos de gestão e de realização da despesa pública. Ou seja, não podemos olhar para LCP de forma isolada, é preciso combiná-la com outra legislação para se proceder de forma eficiente e eficaz o controlo de possíveis descaminhos do erário. Importa ainda destacar, que a LCP incide sobre a formação e execução dos contratos e não sobre a execução orçamental ou financeira. Nós olhamos para a forma como o contrato é celebrado, pelo que a LCP, por si só, não contém lacunas que possam levar aos descaminhos de valores. Se se quer referir aos procedimentos fechados, eles de facto podem promover ao descaminho quando mal utilizados, mas os mesmos têm a sua dignidade e propósito, que é o de realizar o interesse público, se os requisitos para a sua aplicação estiverem todos cumpridos como é o caso da aptidão técnica ou artística, ou relativo à protecção de direitos exclusivos ou de direitos de autor, repetição de trabalhos similares, financiamento externo que não seja possível desencadear procedimentos mais concorrenciais, acontecimentos imprevisíveis que resultem em situações emergenciais, etc.
Qual é o peso da contratação pública na nossa economia? E quais são as entidades que mais contratam?
Ora, a Contratação Pública hoje representa cerca de 8 por cento do PIB e 20 por cento do OGE. O ideal era que estes números estivessem ligeiramente acima e por isso notamos que há uma progressão anualmente. Devido a natureza da nossa economia e da estrutura da despesa pú-blica, notamos que há sectores em que os números são elevados como o das obras públicas, energia e águas, defesa, transporte e saúde. Posso dizer-lhe, por exemplo, que o PIIM tem hoje um peso significativo no aumen-to de procedimentos lançados e tem servido para acelerar as melhores práticas a esse nível. No inicio notávamos muitas reclamações por desconhecimento, mas hoje conseguimos revelar uma melhoria significativa e até maior celeridade no desenvolvimento dos procedimentos, sobretudo naqueles casos onde existem Unidades de Contratação Pública, com agentes públicos exclusivamente dedicados a esse trabalho.
Uma questão geradora de litígios tem sido a cobrança e gestão das cauções. O que tem a dizer a respeito?
A LCP, procedeu à alteração do regime jurídico da caução com a sua eliminação aquando da apresentação de propostas, prevalecendo a obrigatoriedade da sua prestação nos casos de adjudicação de propostas para celebração de contratos de valor igual ou superior a Kz 182 000 000,00 (cento e oitenta e dois milhões de kwanzas), podendo a EPC fixar um mínimo de 5% e um máximo de 15% do preço contratual. A LCP prevê também que a caução deva ser prestada em qualquer banco ou seguradora, à favor do Serviço Nacional da Contratação Pública (SNCP), enquanto Órgão a quem compete exercer a função de fiel depositário. Todavia, uma vez que ainda não estão criadas as condições objectivas para a sua operacionalização, fez-se sair uma circular, datada de 18 de Maio, a elucidar as EPC sobre como estas deveriam proceder, até que estas condições estejam operacionais, ou seja, elas devem continuar a remetidas às EPC, até orientação contrária. O SNCP acredita que com a concretização do regime das cauções como previsto na LCP, a gestão do processo de cobrança, pagamento e restituição da caução, sofrerá melhorias significativas, evitando-se, desta forma, eventuais casos de litígio.
Só para precisar, quantos contratos foram celebrados já este ano e qual o volume de investimento envolvido?
Em 2020, a economia nacional registou um forte declínio, prolongando um ciclo de recessão económica que se arrasta por cinco (5) anos consecutivos. Fruto desta queda e com as restrições impostas à actividade económica em função dos vários decretos de estado de emergência e de calamidade, o número de Procedimentos de Contratação Pública (PCP) diminuiu em 2020 para 878, se comparado aos 1135 procedimentos de 2019. Neste ano, embora permanecem as mesmas condicionantes do ano passado, o número de PCP, de acordo com a nossa base de situa-se nos 561, cerca de 64% dos PCP de 2020, com um valor estimado de aproximadamente Kz 181,4 mil milhões. Estamos a falar essencialmente de 216 contratos de aquisição de serviços, 182 de empreitada de obras públicas, 143 de aquisição de bens móveis, 13 de consultoria e 7 de concessão de serviços públicos.
Que tratamento se dá aos vencedores de concursos com contratos feitos, mas sem execução real?
Como sabe, o contrato é um negócio jurídico entre duas ou mais partes, no qual estão inseridas as condições que a EPC impôs por altura da tramitação de determinado contrato e que contém os direitos e obrigações das partes, tendo como base 5 (cinco) grandes princípios, como o da liberdade contratual, da pontualidade, da boa-fé da força vinculativa e da estabilidade dos contratos. Os contratos validamente celebrados, por força desses princípios, geram direitos e obrigações que devem ser escrupulosamente cumpridos, assim como as expectativas e interesses das partes devem ser devidamente protegidos. Desta forma, se a celebração de um contrato foi efectuada sem o cumprimento dos pressupostos legais, a consequência seria a anulação dos mesmos, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 381.º da LCP, conjugado com do artigo 78.º das Normas do Procedimento e da Actividade Administrativa, aprovadas pelo Decreto – Lei n.º 16-A/95, de 15 de Dezembro, por força do disposto no artigo 411.º da LCP.
A modalidade de Contratação Electrónica em que beneficiou as Finanças Públicas?
Desde o seu lançamento, em Abril de 2018, o Sistema Nacional de Contratação Pública Electrónica (SNCPE) apresenta um conjunto de benefícios financeiros, sociais e processuais, que são de extrema relevância no actual contexto económico de Angola, onde podemos destacar a Garantia do cumprimento da regulamentação das compras públicas e da sustentabilidade, segurança e integridade dos procedimentos; a Desburocratização e desmaterialização do processo de Contratação Pública; o Fomento da concorrência e da transparência ao longo de todo o processo, desde a preparação do procedimento até a sua adjudicação, a Promoção da racionalização das compras “value for Money” e a geração de poupança. Contudo, importa realçar que um valor total estimado de cerca de 421 000 mil milhões de kwanzas de procedimentos contratuais tramitados pelo SNCPE, o Estado obteve uma poupança de aproximadamente 99 800 mil milhões de kwanzas. Nós estimulamos as EPC a adoptarem cada vez mais os procedimentos na plataforma electrónica na medida em que há inúmeras vantagens para todos e evitam-se inconformidades na medida em que os procedimentos estão devidamente parametrizados. Para além de poupar recursos, a contratação electrónica tem vindo a dinamizar a concorrência entre os fornecedores do Estado.
A Contratação Pública é um excelente vector de combate à corrupção e práticas lesivas à economia. Ouvem-se poucas denúncias e casos de punições dali resultantes...
Efectivamente, a Contratação Pública, por ser um mecanismo de realização da boa despesa pública, pode funcionar como instrumento de detecção de indícios de actos lesivos ao erário, que podem vir a configura-se em ilícitos criminais, como por exemplo, a corrupção (activa e passiva), o peculato, a participação económica em negócio, o tráfico de influência, entre outros. Os instrumentos legais, tais como a Lei da Probidade e o Decreto Presidencial n.º 319/18 já referido, vêm sendo cada vez mais divulgados com o propósito de alertar para a necessidade de se atender aos valores de natureza ética inerentes à gestão da coisa pública, ou seja, há uma preocupação em moralizar os partícipes no processo de formação e execução dos contratos públicos. Podemos afirmar que, por conta desta divulgação, o SNCP tem vindo a receber cada vez mais denúncias, tanto na fase de tramitação quanto na de execução dos contratos, embora demonstre ser um número ainda exíguo. Quanto às punições daí resultantes, é preciso entendermos que na maior parte dos casos, as denúncias ou o resultado das nossas acções inspectivas são reencaminhadas aos órgãos com competência para investigação de actos indiciadores de crimes, como é o caso da PGR, que, noutros casos, quando necessita, solicita a peritagem do SNCP. Mas o que queremos é evitar desperdícios ou desvios. Queremos que a gestão dos recursos públicos seja eficiente e eficaz. Que os contratos públicos permitam ao Estado prestar um melhor serviço ao cidadão.
A Semana da Contratação Pública é um evento já com caracter regular... O que deverão abordar na edição deste ano?
Este ano, comemoramos a Quinta Edição da Semana da Contratação Pública que já se tornou um evento regular em que o SNCP junto das EPC e dos seus parceiros Profissionais e da Comunidade Académica têm debatido diversos temas com a finalidade de tornar a Contratação Pública um instrumento privilegiado para dinamização da boa despesa. Pretendemos fomentar a literacia e o conhecimento sobre esta temática para tornar a despesa pública cada melhor, na base da ética, combatendo a corrupção e promovendo a melhoria do ambiente de negócios e a diversificação económica. Assim sendo, o tema central é sobre os Poderes do Órgão Regulador da Contratação Pública, e está acompanhado de outros dois relacionados às inovações na Contratação Pública Electrónica, concretamente sobre o Sistema de Gestão de Contratos e a expansão do Sistema Nacional da Contratação Pública Electrónica, e às responsabilidades e funções do Engenheiro Gestor de Projectos.
O perfil do parceiro do Estado nos diferentes contratos é rigorosamente analisado?
O perfil do parceiro do Estado é analisado em cada procedimento de Contratação Pública tendo em atenção, em primeira instância, o critério de adjudicação definido no caderno de encargos, que permite as EPC delinearem os requisitos mínimos que os operadores económicos devam possuir, pois constituem os requisitos indispensáveis para a avaliação das propostas e, consequentemente, a escolha do melhor parceiro privado. Esta definição do critério de adjudicação tem sido um dos grandes desafios do SNCP, pois temos verificado deficiência por parte das EPC na materialização dos critérios em função do tipo de contratação, o que dificulta a análise rigorosa do perfil do parceiro do Estado nesta etapa. Por esta razão, o SNCP tem trabalhado com as EPC para que cada vez mais sejam reduzidos os erros na avaliação de propostas. Aproveito esta deixa para estimular os gestores das EPC a inscreverem os seus técnicos responsáveis pelas aquisições na Academia da Contração Pública, que é um projecto do SNCP em parceria com a ENAPP. Finalmente, e de forma a podermos perceber o cumprimento rigoroso das obrigações contratuais por parte dos operadores económicos, temos incentivado as EPC para a contínua avaliação dos seus parceiros, por via da avaliação de desempenho destes, permitindo desta forma perceber o seu nível de comprometimento na implementação dos contratos, e, consequentemente, terem noção e possuírem uma lista de potenciais prestadores de serviço idóneos para contratar com o Estado.