Luanda - O relatório parecer conjunto final da Conta Geral do Estado (CGE) do exercício financeiro de 2021, foi aprovado na especialidade, esta quarta-feira, pelos deputados a Assembleia Nacional com 33 votos a favor, sete contra e sem abstenções.
O documento que mereceu votos dos deputados das comissões de Economia e Finanças, dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos, da Administração do Estado e Poder local, vai à votação plenária no dia 26 de Julho deste ano.
Trata-se de um documento cujo Orçamento Geral do Estado aprovado, na altura, estimou receitas e fixou despesas na ordem de 14,78 biliões de kwanzas, tendo-se executado receitas no valor de 15,22 biliões de kwanzas, representando um nível de execução de 103%.
As despesas, no referido exercício económico, atingiram os 14,42 biliões de kwanzas, correspondendo a 98% em termos de implementação.
A análise na especialidade pelas referidas comissões foi feita tendo com consideração as recomendações da Assembleia Nacional contidas na Resolução nr.49/20, de 31 de Dezembro, sobre o OGE para o exercício financeiro em causa, 2021.
Foram indicadores macroeconómicos de referência da Conta Geral do Estado 2021, uma taxa de inflação registada de 27,03%, acima do valor definido de 18,7%, a produção petrolífera de 413,6 milhões de barris, que correspondeu a uma produção média diária de 1,13 milhões de barris.
O preço médio do barril de petróleo bruto no mercado internacional foi de USD 83,5/barril, tendo observado um excedente de USD 44,5/barril em relação ao preço de referência previsto no OGE/2021, estimado em USD 39/barril.
A taxa do PIB do sector petrolífero,incluindo o Angola LNG, registou uma contracção de 11,65 situando-se abaixo da projecção prevista do OGE/2021, que foi de 6,2%.
Em termos de balanço orçamental, foram arrecadas receitas no valor de 15,22 biliões de kwanzas e despesas realizadas no valor de 14,42 biliões de kwanzas.
Entre outras constatacoes, de acordo com o parecer conjunto, a Conta Geral de Estado/2021 não cumpriu com o prazo previsto na alinea a) do nr.1 do artigo 275 do Regimento da Assembleia Nacional, tendo dado entrada na casa das leis no dia 10 de Outubro de 2022, 10 dias após o prazo estabelecido na lei. NE