Luanda - A proposta de Lei que aprova o Código dos Benefícios Fiscais, em discussão na Assembleia Nacional, visa essencialmente a melhoria do ambiente de negócios no país e congregar 16 diplomas dispersos sobre a temática, em um só.
Aprovado na generalidade, segunda-feira (dia 8), por unanimidade com 152 votos, pela Assembleia Nacional, o diploma vai ainda à discussão na especialidade, para a sua posterior votação final global.
A nível da Comunidade de Língua Portuguesa (CPLP), Angola afigura-se como um dos poucos países que não dispõem de um código de benefício fiscal, que regule de forma exaustiva os mesmos, e que seja capaz de garantir maior simplicidade, de acordo com a ministra das Finanças, Vera Daves.
“Percebemos que a existência de um Código desta natureza contribui para a melhoria do ambiente de negócios por parte dois países que o possuem, na medida em que os potenciais investidores passam a ter acesso mais ágil e fácil relativamente aos benefícios fiscais à sua disposição e às regras de concessão e eliminação dos mesmos”, disse Vera Daves.
Ao intervir na reunião plenária extraordinária na Assembleia Nacional, sublinhou que actualmente se nota uma dispersão em relação à disposição sobre estes benefícios fiscais contidos no diploma, ou seja, mais de 16 diplomas foram identificados como “avulsos” que dispõem sobre o assunto, e a proposta vai concentrar os mesmos num único documento.
Trata-se da Lei do Investimento Privado das Micro Pequenas e Médias Empresas, do Fomento do Empresariado Privado Angolano, do Mecenato, do Financiamento dos Partidos Políticos, das Associações Privadas, das Associações Ambientais, dos Antigos Combatentes e Deficientes de guerra da Pessoa com Deficiência, entre outros diplomas.
Nestes diplomas foram identificados os benefícios fiscais existentes o que estão isentos, o que beneficia de redução da taxa de imposto, em que casos há dedução da matéria colectável, tudo agora a ser tratado num único documento.
O objectivo, para a titular das Finanças, é eliminar a dispersão, concentrar num código as disposições sobre os mesmos e estabelecer normas que garantam maior transparência fiscal e eficiência no processo de gestão e concessão de benéficos fiscais.
Com isso, se quer obter resultados sócio-económicos desejáveis, criar no Código com regras que permitam maior controlo das despesas fiscais, em que se prevê a atribuição de regulamentação de propostas da redução de benefícios fiscais e melhor controlo dos benefícios atribuídos.
Para o efeito, a Administração Geral Tributaria e outros organismos que têm a competência de atribuir benefícios fiscais terão a competência para, conjuntamente, realizar acções de fiscalização periódicas dos benefícios fiscais não automáticos e dependentes de reconhecimento.
Que benefícios a atribuir
A título de exemplo, as pessoas com deficiência, como determinados pela legislação aplicável, na proposta, estão isentas do pagamento dos direitos aduaneiros na importação de veículos adaptados necessários para a sua mobilidade.
No campo de benefícios fiscais relativos ao ambiente, os veículos eléctricos gozam da redução em 50% dos direitos aduaneiros na importação, em 50% da taxa do imposto especial de consumo, em 50% da taxa do Imposto sobre os veículos motorizados.
Os prédios que sejam exclusivamente afectos à produção de energia a partir de fontes renováveis beneficiam de redução de 50% da taxa do imposto predial, num período previsto de cinco anos.
Para o investimento privado do regime de declaração prévia, estes podem gozar benefícios fiscais no imposto predial, com a redução da taxa em 50%, pela aquisição dos imóveis destinados ao escritório e ao estabelecimento do investimento, no imposto industrial, na diminuição da taxa em 20%, por um período de 2 (dois) anos.
Os investidores podem ainda beneficiar no imposto sobre a aplicação de capitais, redução da taxa que incide sobre a distribuição de lucros e dividendos em 25%, por um período de dois anos e no de Selo, redução da taxa para metade, por um período, também de dois anos.
Para as cooperativas, a proposta do Código prevê a redução em 50% da taxa do imposto industrial daquelas consideradas do primeiro grau, constituídas e assim definidas nos termos da legislação própria, que actuam nos ramos agrário (agrícola, pecuário, florestal e afins), cultural, habitação, ensino e educação básica, profissional e superior, solidariedade social e saúde e ambiental.
Moeda de 200 Kwanzas aguardada
Nesta sessão extraordinária, os deputados votaram na generalidade a proposta de Lei que autoriza o Banco Nacional de Angola (BNA) a emitir e pôr em circulação a moeda metálica comemorativa de 200 kwanzas, no âmbito dos 20 anos de paz efectiva em Angola.
Com votação unânime (162), o documento passa agora para discussão na especialidade, para depois a seguir a votação global.
Para esta iniciativa, o BNA realizou um concurso de desenho intitulado “Moeda Metálica Comemorativa do 20º Aniversário da Paz”, em que seleccionados três dos 242 concorrentes entre nacionais e estrangeiros residentes que apresentaram propostas de desenho para a moeda metálica alusiva ao dia 4 de Abril de 2022.