Luanda – Os cidadãos que beneficiaram de habitações do Estado, através do regime de arrendamento urbano, podem solicitar a transição para a modalidade da renda resolúvel (propriedade resolúvel) ou pronto pagamento, caso a capacidade financeira seja compatível com as respectivas modalidades.
Segundo, o director nacional de Gestão Fundiária e Habitação do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, Adérito Mohamed, os inquilinos das centralidades “não estão limitados a permanecerem no arrendamento urbano de forma exclusiva”, em função da evolução ou subida do rendimento médio mensal de cada cidadão.
O responsável, que falava terça-feira (21), em grande entrevista da Televisão Pública de Angola (TPA), exemplificou que se o cidadão tinha uma renda mensal de até 123 mil kwanzas, valor estabelecido para o arrendamento urbano, actualmente pode aderir ao regime de renda resolúvel ou pronto pagamento, caso o seu salário sofra um incremento.
Para a concretização dessa escolha, avançou, os inquilinos deverão dirigir-se ao Instituto Nacional da Habitação (INH), que tem a missão de gerir 30% dos imóveis destinados ao regime do arrendamento urbano, cujos beneficiários são cidadãos com salário médio mensal de até 123 mil kwanzas.
Enquanto isso, o Fundo do Fomento Habitacional (FFH) é responsável pela gestão de 60% das habitações estabelecidas para o regime da renda resolúvel (propriedade resolúvel) e pronto pagamento (10%), visando a recuperação do capital investido e da sustentabilidade dos projectos habitacionais.
As modalidades de comercialização dos imóveis enquadram-se no Decreto Presidencial 278/20, de 26 de Outubro, que estabelece o regime geral de acesso às habitações, construídas com fundos públicos.
De acordo com esse documento, conjugado com o Decreto Presidencial 84/22, de 12 de Abril, que estabelece e clarifica as modalidades, procedimentos e critérios de acesso às habitações do Estado, 30% das casas construídas com fundos públicos são destinados à função pública.
Adicionalmente, 20% é para a juventude, 15% ao sector público privado, 15% público em geral, 5% para os antigos combatentes e veteranos da pátria e outros 5% para os portadores de deficiência.
Entretanto, apesar dos 20% da quota estabelecida para a juventude, a realidade tem mostrado que cerca de 43% das habitações disponíveis tem sido ocupada por cidadãos com idades compreendidas entre 18 a 45 anos, segundo Adérito Mohamed.
Porém, desde Março de 2019, a gestão de todos os projectos habitacionais construídos e a serem edificados no país, incluindo as centralidades antes geridas pela imobiliária “Imogestin”, passou a ser da competência do Fundo de Fomento Habitacional (FFH) e do Instituto Nacional de Habitação (INH).
O FFH é um fundo público, criado a 3 de Setembro de 2007 e tutelado pelo Ministério das Finanças, com a missão de actuar no mercado imobiliário, através de acções de promoção, financiamento, construção e comercialização de habitações, de forma equitativa e sustentável.
Por sua vez, o INH, órgão afecto ao Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, tem como missão assegurar a execução da política de fomento e promoção habitacional, a gestão e alienação do património imobiliário do Estado, visando tornar a oferta de habitações condignas.