Luanda - O Banco Nacional de Angola (BNA) realiza, nesta terça-feira, uma formação para quadros dos órgãos de instituições financeiras que operam no país, sobre prevenção e combate ao branqueamento de capitais.
Em formato virtual, a formação prevê uma sessão de apresentação e esclarecimentos sobre o novo quando legislativo que estabelece o sistema de prevenção e combate ao branqueamento de capitais em Angola, aprovado pela Lei n.º 5/20, de 27 de Janeiro e demais regulamentação complementar.
De acordo com o BNA, no acção formativa visa dar a conhecer aos órgãos sociais das instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central os deveres que impõem o novo conjunto de regras.
As directrizes para a actuação dos membros destes órgãos na prevenção e combate do branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa também passarão em revista neste encontro.
A actualização do quadro jurídico em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa resultou da necessidade de conformação do regime vigente à evolução das recomendações do Grupo de Acção Financeira (GAFI) e nas melhores práticas internacionais.
São entidades sujeitas, segundo a Lei 5/20 de 27 de Janeiro, instituições financeiras previstas na lei que estabelece o seu regime, entidades não financeiras que exerçam actividade em território nacional, designadamente contabilistas, peritos contabilistas, auditores, advogados e outras profissões jurídicas independentes.
Estão ainda sujeitos ao diploma, sócios das sociedades de advogados e os profissionais contratados pelas sociedades de advogados, quando intervenham por conta do cliente ou noutras circunstâncias nas áreas de compra e venda de imóveis e de participações sociais de estabelecimentos e de entidades comerciais, gestão de fundos, valores mobiliários ou outros activos de diferente natureza, de contas bancárias e contas poupança, entre outros.