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BNA multa quatro instituições financeiras

     Economia              
  • Luanda • Quinta, 12 Outubro de 2023 | 13h14
Banco Nacional de Angola é a entidade reguladora das políticas monetárias do país (Foto ilustração)
Banco Nacional de Angola é a entidade reguladora das políticas monetárias do país (Foto ilustração)
Francisco Miúdo

Luanda – O Banco Nacional de Angola (BNA) aplicou medidas sancionatórias a quatro instituições financeiras, com multas avaliadas em 100 milhões de kwanzas, por incumprimento de regras em matéria cambial, prudencial e conduta financeira.

A aplicação das medidas pelo Banco Central surge, após averiguação e instrução, de 01 de Julho a 30 de Setembro de 2023, de um total de 34 processos sancionatórios contra instituições financeiras sob a sua supervisão.

O comunicado do BNA diz que dos 34 processos concluídos, 15 correspondem a processos sumaríssimos, dos quais quatro resultaram em sanções pecuniárias, sendo que foram arquivados 11 por recusa, nos termos dos direitos conferidos às instituições financeiras.

O regulador faz saber que, adicionalmente, 11 processos correspondem a contravenções que culminaram com sanções pecuniárias no valor de mais de 531 milhões de kwanzas.

O BNA indica que, paralelamente, foram arquivados oito processos, decorrentes da revogação de licenças de instituições financeiras não bancárias.

Por outro lado, o Banco Central revogou cinco licenças de instituições financeiras não bancárias, por deliberação do Comité Executivo.

O BNA sustenta que a revogação surge no âmbito das suas atribuições, enquanto autoridade  supervisora do sistema financeiro, ao abrigo da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.

O Banco Central explica que a medida surge dada a violação reiterada das normas que regem a actividade das Casas de Câmbio.

O documento acrescenta que, por força do disposto no n.º 3 do artigo 320.º da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, as sociedades “acima consideram-se dissolvidas, devendo ser liquidadas de acordo com os procedimentos judiciais em geral, aplicáveis às sociedades comerciais, nos termos do artigo 146.º e seguintes da Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro – Lei das Sociedades Comerciais”. HEM/AC





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