Luanda - Cinco milhões de kwanzas, em moedas metálicas, é o limite máximo autorizado pelo Banco Nacional de Angola (BNA) para depósitos, uma vez por semana, pelas instituições financeiras bancárias que operam no país.
De acordo com o Instrutivo do Banco Central, de 06 de Novembro, a que a Angop teve acesso, há necessidade de se definir regras e procedimentos relativos às operações de depósitos de moedas metálicas na Tesouraria do BNA, respectivas delegações regionais e serviços de custódia de valores.
Sempre que os bancos pretenderem retirar de circulação moedas metálicas, o BNA orienta a embalagem destas em saquetas que devem indicar a série, a quantidade, a denominação e a identificação da instituição depositante.
As regras do BNA apontam ainda que, para efeitos de verificação de autenticidade e condições para a permanência em circulação das moedas metálicas a depositar, os bancos devem proceder a embalagem de forma segregada, em função do seu estado, como aptas, impróprias para circulação e suspeitas de legetimidade.
São impróprias para circulação, as moedas metálicas genuínas que apresentem defeitos ou cujas características técnicas e de identificação (corrosão, sujidade, perfuração, mutilação, dimensões, peso, cor ou bordo) tenham sido alteradas, por um período de circulação relativamente longo ou por acidente.
“Sempre que forem detectadas discrepâncias no decurso da conferência dos depósitos entre o valor entregue pelo banco e o valor conferido, que resulte em montante inferior ou superior ao montante entregue, o BNA procede a regularização diária na conta da Instituição depositante”, lê-se no Instrutivo do Banco Central.