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Autoridades prometem “mão pesada” contra comerciantes estrangeiros que violarem normas

     Economia              
  • Benguela • Quarta, 20 Novembro de 2024 | 06h55
Interior de um estabelecimento comercial
Interior de um estabelecimento comercial
Claúdio Neto

Benguela – O encerramento de estabelecimentos comerciais e multas pesadas estão entre as medidas anunciadas pelas autoridades de Benguela, contra comerciantes estrangeiros que persistirem na violação das regras da cadeia comercial.

Entre as medidas anunciadas, nesta terça-feira, também estão o eventual cancelamento do alvará comercial ou a suspensão do Número de Identificação Fiscal (NIF), em caso de irregularidades no exercício da actividade comercial.

Falando à ANGOP, à margem de um encontro com a comunidade eritreia, principal interveniente no comércio grossista e retalhista na província, o chefe de Departamento de Serviços Fiscais da 4ª Região Tributária, André Chambata, estima entre 30 e 40 casos de “aluguer” de alvarás comerciais só no município de Benguela.

A ANGOP apurou que o "aluguer" desse documento - a preços acima dos 15 mil kwanzas por mês - tem vindo a ganhar proporções alarmantes um pouco por todo o país, sendo os clientes maioritariamente estrangeiros, sobretudo malianos, mauritanianos e eritreus. 

“Primeiramente, o aluguer do alvará comercial não está previsto no nosso ordenamento jurídico (…). Então, acaba por ser indício de crime. Porque o alvará é intransmissível”, esclarece o responsável da AGT. 

André Chambata sustenta a visão da Administração Geral Tributária (AGT) de que o aluguer de alvará representa sobremodo um risco de fuga ao risco por parte dos agentes comerciais.

Segundo ele, se o contribuinte exerce a actividade comercial, tem que estar devidamente cadastrado, ou seja, licenciado para tal, e não usar um alvará pertencente à outra pessoa. 

Muitas vezes, notou, um contribuinte é notificado na sequência de uma inspecção, mas o mesmo tenta defender-se com o argumento de que não está a exercer determinada actividade, quando, na verdade, o alvará comercial está em seu nome.

Por essa razão, o chefe de Departamento de Serviços Fiscais da 4ª Região Tributária denuncia que dezenas de estabelecimentos comerciais na província de Benguela estão a funcionar com esse esquema e os cidadãos estrangeiros estão envolvidos nesta ilicitude.

“Tem havido muitos casos em que o dono do alvará não é quem exerce a actividade comercial. Portanto, isso complica no processo de tributação e o acompanhamento do contribuinte”, reclama.

Vários NIF

Outra infracção detectada, como explicou, tem que ver com a existência de vários Números de Identificação Fiscal num mesmo estabelecimento comercial.

A título de exemplo, acentuou, detecta-se três NIF, nomeadamente o do dono do armazém, outro do proprietário da mercadoria e o último do utente do Terminal de Pagamento Automático (TPA).

Daí André Chambata valorizar o encontro com a comunidade eritreia, pois a preocupação da AGT é garantir que a documentação do alvará seja a mesma do TPA, porque é um meio de pagamento.

De igual forma também assinala a pretensão da AGT de abordar com a comunidade eritreia sobre as suas obrigações fiscais e ver, ainda, as dificuldades no seu cumprimento.

No fundo, disse, procura-se conformar e criar proximidade fiscal com os agentes comerciais, particularmente com a comunidade eritreia, que predomina a actividade comercial na região. 

Já o director do Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Económico, Samuel Maleze, avisa que as regras devem ser respeitadas, pois o comerciante grossista não pode ser retalhista e vice-versa.

“Até a lei diz mais: o exercício da actividade grossista deve ser feito na periferia e não no casco urbano”, referiu, enfatizando que o casco urbano é para cash-carry ou venda a retalho.

Mas lamenta que, nos últimos dias, assiste-se a práticas do comércio informal a entrar para o formal, com tendência até de especulação.

Encontros do género já aconteceram nas províncias do Bié e do Huambo, que, tal como as de Benguela e do Cuanza Sul, englobam a Quarta Região Tributária. JH/CRB 

 





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