Luanda - Uma circular conjunta, tendente ao reforço da fiscalização de seguros de acidente de trabalho e doenças profissionais, foi assinada esta quinta-feira, em Luanda, entre a Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), a Inspecção Geral do Trabalho (IGT) e o Serviço Nacional da Contratação Pública (SNCP).
O acordo resulta da necessidade de dinamizar o cumprimento do Decreto n.º 53/05, de 15 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, existente há 20 anos, no sentido de melhorar a condição dos funcionários em questões desta natureza, segundo a presidente do Conselho de Administração da ARSEG, Filomena Manjata.
O documento (Circular Nº 01/ARSEG/IGT/SNCP/2025) foi rubricado pelos titulares das respectivas instituições, nomeadamente, Filomena Manjata, Manuel Bole (inspector-geral do Trabalho) e Osvaldo Ngoloimwe, director-geral do SNCP.
Em declarações à imprensa, a PCA da ARSEG sublinhou a obrigatoriedade de os organismos que celebram um contrato com o Estado terem outros seguros adjacentes a estes dois, conforme emana a Lei, e considerou que o documento rubricado vem reforçar esta necessidade.
Segundo a gestora, a perspectiva é mudar o quadro, uma vez que apenas 5% das empresas com o Número de Identificação Fiscal (NIF) registado cumprem este tipo de seguro.
Por seu turno, o inspector-geral do trabalho avançou que a assinatura permitirá melhor partilha de informações entre as três entidades, que, consequentemente, conseguirão transmitir melhor às empresas a necessidade de cumprirem os trâmites legais.
O responsável fez saber que a Inspecção Geral do Trabalho realizou, recentemente, uma operação que visou, dentre outras, a observação do cumprimento da obrigação dos seguros de trabalhos e acidentes de empresas profissionais, durante a qual foram identificadas 754 instituições sem este tipo de seguro.
Reafirmou a necessidade de a instituição proteger os trabalhadores e evitar, cada vez mais, o número de sinistros.
Já o director-geral do SNCP, enfatizou que o Estado, enquanto entidade pública contratante, é o maior comprador e no exercício do seu poder de regulação está interessado em assegurar o cumprimento da legislação dos contratos públicos.
Nesta ordem de ideia, prosseguiu, assinou-se a circular conjunta que vai permitir um controlo tripartido, de modo a possibilitar que os contratos firmados pelas entidades públicas contratantes sejam assegurados e cumpridos cabalmente. CPM/VC