Luanda - As comissões especializadas da Assembleia Nacional aprovaram esta quinta-feira, em Luanda, o Relatório Parecer Conjunto da proposta sobre a alteração da Lei Geral da Electricidade, que prevê “revolucionar” o sector energético no país.
A proposta, cujo relatório passou com 29 votos à favor, nenhum contra e nenhuma abstenção, durante encontro conjunto da 1ª, 5ª e 10ª comissões de trabalho, respectivamente, dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos, de Economia e Finanças e dos Direitos Humanos, Cidadania e Ambiente, vai à votação global final na próxima reunião Plenária da AN, aprazada para o dia 22 deste mês.
O instrumento jurídico prevê revolucionar o sector energético ao abrir espaço para a intervenção do sector privado, particularmente no domínio da transmissão de energia.
Contém uma parte preambular e outra dispositiva, com cinco artigos, e visa introduzir alterações pontuais em três artigos (3.º, 9.º e 10.º) da Lei n.º 14/96, de 31 de Maio - Lei Geral de Electricidade, bem como a adição de um novo artigo.
Pretende ainda, entre outras mudanças, modernizar o quadro legal do sector e atrair investimentos privados para projectos que promovam a sustentabilidade ambiental e o crescimento económico.
Segundo o parecer das comissões competentes em razão da matéria, a proposta de alteração obedece à forma prevista no Modelo n.º1 a que se refere o artigo 14.º da Lei n.º 7/14, de 26 de Maio – Lei sobre Publicações Oficiais e Formulários Legais.
A presente iniciativa legislativa é ditada pela necessidade de adequação da actividade de transporte de energia eléctrica ao regime de reserva relativa do Estado, de modo a permitir o seu exercício, em regime de concessão de serviço público, por pessoas colectivas de direito privado.
Os parlamentares referem que o transporte de energia eléctrica constitui, ainda, um dos maiores desafios do país, sendo considerada fundamental e oportuna a participação da iniciativa privada no domínio da actividade de transporte de energia, tendo em vista maiores investimentos.
De igual modo, considera-se essencial o rápido crescimento e expansão das capacidades de escoamento e distribuição da energia eléctrica, no contexto da electrificação total do país, situada em cerca de 44%, e da interligação com os países vizinhos, nomeadamente, a República Democrática do Congo (RDC), a Namíbia e a Zâmbia, no quadro do comércio internacional de electricidade.
A Lei Geral de Electricidade estabelece os princípios gerais do regime jurídico do exercício das actividades de produção, transporte, distribuição, comercialização e utilização de energia eléctrica.
Actualmente, o pais dispõe de uma capacidade instalada de mais de 6 mil megawatts e prevê um crescimento para 9 mil, em 2027.
Ainda esta quinta-feira, os deputados aprovaram, na especialidade, o Relatório Parecer Conjunto da Proposta de Lei de Autorização Legislativa sobre Alteração da Área de Concessão do Bloco 14, e da Aplicação da Estrutura Indiciária das Tabelas Salariais, ou Suplementos Remuneratórios da Função Pública, que irão à votação global, também na plenária do próximo dia 22.
Localizado a 100 quilómetros da costa de Cabinda e com uma cobertura de aproximadamente 4.094 quilómetros quadrados, o Bloco 14 começou a produzir em 1999. É operado pela Chevron, Sonangol, Eni e Total Energies.
Processo disciplinar
O Projecto de Resolução sobre o processo disciplinar contra o deputado Alberto Catenda, da UNITA, por uso indevido da viatura
atribuída para o exercício e dignidade da função parlamentar, foi igualmente apreciado e aprovado, devendo ser deliberado na próxima plenária.
Ao falar à imprensa, a propósito do assunto, o presidente da 9° Comissão (ética e decoro), Sérgio Vaz, explicou que o processo disciplinar, pelo facto de o deputado ter colocado o carro a render em uma Rent Car, decorreu todos os trâmites.
Referiu ter sido criada uma comissão que colheu todos elementos probatórios, ouviu os envolvidos e deu a possibilidade de defesa.
A abertura do processo foi determinada pela Assembleia Nacional, em 2024, e a comissão de trabalho propôs a perda de mandato, conforme estabelece o regimento e o estatuto.
Relativamente aos votos, disse bastar uma maioria simples de deputados presentes.
Questionado sobre o facto de a audição feita a rent car apurar que outros casos poderão imerger, o interlocutor avançou que, ao ser verdade, será desenvolvido igual processo, submetido ao mesmo tratamento. HM/ML/VC