Luanda – A Associação dos Profissionais Imobiliários de Angola (APIMA) está disponível a apoiar todos os promotores imobiliários que pretendam legalizar projectos residenciais essencialmente destinados ao crédito habitacional, divulgado pelo Banco Nacional de Angola (BNA).
Segundo o presidente em exercício da APIMA, Cleber Corrêia, o apoio técnico também abrange as empresas que não fazem parte da associação, com vista a facilitar o acesso ao empréstimo junto dos bancos comerciais, que devem começar a conceder o crédito em Junho próximo.
Em declarações à imprensa, à margem da 2ª edição do Fórum Imobiliário que decorre de 21 a 22 deste mês, em Luanda, o responsável considerou a legalização das habitações como factor fundamental para assegurar a titularidade dos imóveis e conferir segurança jurídica aos proprietários.
Por isso, aconselhou os promotores e os candidatos ao crédito a concorrerem aos projectos habitacionais legalizados, por ser um dos requisitos exigidos para a obtenção do respectivo empréstimo.
Apontou o “Título de Direito de Superfície”, a desanexação e inscrição dos imóveis na Conservatória do Registo Predial como os principais documentos que asseguram a titularidade de uma determinada habitação.
Por outro lado, o presidente da APIMA advoga a necessidade de se imprimir maior dinamismo e celeridade na emissão do Direito de Superfície, Licenças de Construção e eliminar o excesso de burocracia existente actualmente no país, para que o problema habitacional em Angola possa ser resolvido pelo menos em 20 anos.
“O problema do acesso à habitação não se resolve em menos de 20 anos, mas é necessário acelerar o processo de legalização de terrenos para responder à actual demanda habitacional e evitar os constantes conflitos de terra no país”, acrescentou.
Na ocasião, Cleber Corrêia assegurou que essa proposta já foi entregue ao Governo angolano para ser debatida e aprovada a partir de Maio próximo.
Taxa de juros para concessão de crédito pode baixar até 5%
Com vista a minimizar a procura de casas no país, a APIMA propõe a aplicação de uma taxa de juros de 5% para a concessão de crédito de habitações que custem até 12 milhões e 500 mil kwanzas, visando beneficiar os cidadãos com baixo rendimento ou menos capacidade financeira.
Adicionalmente, a Associação sugere a taxa de juros 2,5% para a aquisição de terrenos que custem até cinco milhões de kwanzas.
Para Cleber Corrêia, ambas propostas “não podem ser aplicadas ao mesmo tempo”, para evitar o aumento da demanda de habitações disponíveis no mercado.
Entretanto, considerou inteligente a recente decisão do BNA, que estipula taxa de juros de 7% na concessão de crédito habitacional, por permitir minimizar a procura habitacional no curto prazo, facto que possibilitará aumentar a oferta de moradias e reduzir a taxa de juros, de forma gradual.
Acredita que essa taxa de juros poderá ser reduzida ao longo do tempo, dependendo sempre da oferta e disponibilidade financeira do Governo angolano, para uma maior bonificação de juros.
Início da cedência do crédito habitacional
Segundo o Aviso do Banco Central, que estabelece o Regime Especial de Crédito à Habitação, o prazo de solicitação do financiamento situa-se entre Junho de 2022 e o final de Maio de 2027.
O documento informa que o crédito concedido ao abrigo deste regime deve ser o único garantido pelo imóvel, não sendo permitida a contratação de outros créditos bancários para o seu financiamento, mesmo em condições diferentes e noutros bancos comerciais.
O aviso, que fixa um desconto de até 40% do rendimento de cada beneficiário, estabelece a taxa de juro em 7%, para empréstimos de até 100 milhões de kwanzas (quando existam dois beneficiários do empréstimo ou um com garantias suficientes) e até 50 milhões (quando exista apenas um beneficiário).
Depois disso, na remuneração do crédito, é adoptada uma taxa variável constituída pelo juro de referência do mercado interbancário a 30 dias revista mensalmente, podendo ser acrescida de uma margem máxima de 1%, sem possibilidade de exceder o limite de 7% ao ano.
A maturidade do empréstimo é de 25 anos, não podendo exceder os 30, em caso de reestruturação do crédito, de acordo com o documento.
No caso dos promotores imobiliários de projectos habitacionais, o aviso mantém o prazo de reembolso em três anos e juros de 10 por cento.
As solicitações de financiamento devem coincidir com os cinco anos de vigência desta facilidade de crédito, entre 2022 e 2027.
É exigido aos promotores, a construção de projectos que incluam casas de várias tipologias e valores, desde que inferiores ao máximo de 100 milhões de kwanzas, assim como serem sociedades constituídas ao abrigo da legislação comercial angolana, tendo a contabilidade organizada e a situação fiscal regular.
Ainda no quadro do aviso, os imóveis elegíveis são apenas os construídos depois do ano 2012 e que sejam adquiridos directamente ao promotor de um projecto habitacional.
O BNA declara ter elaborado o aviso para promover uma construção de imóveis para habitação e condições para que os clientes dos bancos possam obter créditos à habitação compatíveis com os rendimentos auferidos.
Acrescenta ter optado, como forma de compensar os bancos comerciais pelo subsídio da taxa de juro oferecida aos clientes, pela dedução dos valores financiados das reservas obrigatórias, possibilitando a rentabilização desses fundos.