Pesquisando. PF Aguarde 👍🏽 ...

APIMA antevê subida na venda dos imóveis com crédito habitacional

     Economia              
  • Luanda • Sexta, 08 Abril de 2022 | 17h47
Presidente da Associação dos Profissionais Imobiliários de Angola (APIMA), Cleber Correia
Presidente da Associação dos Profissionais Imobiliários de Angola (APIMA), Cleber Correia
Cedida

Luanda -  O presidente da Associação dos Profissionais Imobiliários de Angola (APIMA), Cleber Correia, acredita  num aumento das vendas dos imóveis, no país, com o lançamento do crédito habitacional que fixa taxa de juro em 7%.

Para Cleber Correia, numa  realidade em que os juros para o crédito habitacional são de 22 a 27 por cento, claramente os juros de 7% vão dar "chance" a que parte dos clientes consigam fazer aquisições, através do crédito habitação.

Em  declarações à ANGOP, nesta sexta-feira, o presidente da Associação referiu que, em um primeiro momento, o Banco Nacional de Angola (BNA)   vai avançar  com este  juros de 7%, para perceber a demanda do mercado, uma percentagem que no seu entender pode ser ainda mais baixa.  

"Num futuro muito próximo, poderemos ter juros menores", augurou.  

Cleber Correia  lembra que  o mercado da construção civil é um dos que mais emprega trabalhadores com pouca ou nenhuma formação e movimenta toda indústria de materiais de construção, prestação de serviços e comércio.

Na recente entrevista cedida ao jornal Mercado, o empresário imobiliário reconhece  que  actualmente há  mais imóveis à disposição quando comparado ao ano de 2008.

A  falta de capacidade de aquisição por parte do cidadão é um problema que poderá ser minimizado  com o crédito habitacional bonificado anunciado.  

Ao referido jornal, disse que  preços dos imóveis  no mercado variam em função da zona.  

Nas regiões mais simples, afirmou  que  os preços chegam a 500 dólares por metro quadrado, enquanto nas mais valorizadas USD 5 000 USD por metro quadrado.

BNA estabelece regras

O Banco Nacional de Angola (BNA) já ditou as regras para a operacionalização do crédito habitacional junto do sistema financeiro, através do Aviso N.º 09/2022, 6 de Abril.  

O  Aviso estabelece regimes especiais de crédito à habitação e de crédito à construção  e  define  os  requisitos  de  elegibilidade,   termos,   condições  e  custos aplicáveis  a  esses  créditos,   bem  como  o  seu  tratamento  no  cálculo  das  reservas obrigatórias.  

No quadro deste Aviso, o BNA procurou estabelecer uma taxa de juro para o crédito à habitação e o crédito à construção de projectos habitacionais, que antecipa os níveis de taxa de juro de mercado esperados num contexto de taxa de inflação mais próxima do seu objectivo.  

De forma a compensar os bancos comerciais pelo subsídio inerente à taxa de juro oferecida  aos  seus  clientes,   o  BNA  permite  a  dedução  dos valores  financiados  das  reservas  obrigatórias,   possibilitando  assim  a  rentabilização desses fundos.  

A concessão do crédito pelos Bancos Comerciais, nos termos estabelecido pelo BNA, está  dependente da capacidade financeira do requerente do crédito para cumprir as suas obrigações ao abrigo do contrato de financiamento,  bem como do cumprimento de outras condições normalmente aplicáveis a créditos da respectiva natureza.  

No quadro da avaliação  e  gestão de risco de crédito, os  bancos comerciais são orientados a  assegurar antes  da  concessão  do  crédito  à avaliação  rigorosa  da  capacidade  financeira  dos  clientes  para cumprirem  as  suas  obrigações  ao  abrigo  do  contrato  de  crédito  à habitação nos termos propostos.  

Devem também  avaliar  a  capacidade  do  promotor  do  projecto  de  construção habitacional  para  cumprir  as  suas  obrigações  ao  abrigo  do  referido projecto e do contrato de crédito.   

Durante  a  vigência  do  crédito,   estes deverão fazer o  acompanhamento  regular  dos  seus clientes, de forma a detectar atempadamente dificuldades financeiras ou outras  circunstâncias  que  possam  aumentar  o  risco  de  incumprimento  e tomar as medidas adequadas para prevenir ou resolver a situação.  

Para efeito do preenchimento dos planos financeiros para o crédito habitação,  

nos  termos  do  Aviso  n.º  14/2016,  de  07  de  Setembro,  e  em  particular  para  o cálculo da taxa anual efectiva de encargos (TAEG), os Bancos Comerciais devem basear-se no pressuposto de que, no final do período com taxa nominal fixa, a taxa nominal variável que lhe sucede assume o valor de 7% por ano.  

Comissão de crédito cobrada em 1% 

De acordo ainda com o Aviso, as taxas de juro e comissões estabelecidas no presente artigo correspondem a máximos  globais,   podendo  os  bancos  comerciais  aplicar  taxas  e  comissões inferiores,   considerando  a  sua  avaliação  do  risco  de  crédito  associado  a  cada cliente bem como a sua estratégia comercial.

As comissões cobradas no momento da concessão do crédito não podem exceder os 1%  do valor total do crédito a conceder.  

Durante  a  vigência  do  crédito,   não  podem  ser  cobradas  outras  comissões, excepto no caso de reestruturação do crédito ou extensão do seu prazo, estando estas limitadas a 0,5% (meio por cento) cada uma. 

"Não  podem  ser  cobradas  comissões  para  o  pagamento  antecipado,   parcial  ou total, do crédito", lê-se no diploma.  

As taxas e emolumentos referentes aos actos notariais e de registo na concessão do  crédito,   o  custo  das  apólices  de  seguros  bem  como  quaisquer  impostos  a pagar  sobre  o  crédito,   comissões  e  juros  acrescem  às  comissões  cobradas  ao abrigo do presente Aviso, e são pagas pelo mutuário.   

Assim, para  a  taxa de juro nominal máxima aplicável ao crédito à habitação, o BNA fixa nos   primeiros  10    anos  de  vigência  do  presente  Aviso  é  de  7%  (sete por cento) por ano 

A partir de 01 de Junho de 2032, será a taxa de juro de referência do mercado 

interbancário para o prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser acrescida de uma margem, desde que a taxa de juro total anual não exceda 7% (sete porcento) por ano. 

A taxa de juro nominal máxima aplicável ao crédito à construção nos primeiros  cinco (5) anos de vigência do presente Aviso é de 10% (Dez por cento) por ano. 

A partir de 01 de Junho de 2027, será uma taxa de juro variável, tendo como 

indexante a taxa de referência do mercado interbancário para o prazo de 30 

(trinta)  dias,  acrescida  de  uma  margem  que  não  deve  exceder  1%  (um 

por cento). 

Para os bancos  comerciais  de  importância  sistémica  e  outros  que  pretendam  oferecer crédito aos seus clientes, nos termos do presente Aviso, devem, após a sua entrada em vigor, divulgar de forma bem visível no seu sítio institucional a disponibilidade das modalidades de crédito abrangidas pelo presente Aviso, bem como os requisitos de acesso aos mesmos.  

Trata-se dos bancos BAI, Banco de Poupança e Crédito (BPC), Banco de Fomento Angola (BFA), Banco Económico, Banco BIC, Banco Millennium Atlântico, Banco Sol e do Standard Bank de Angola. 

 

 





Notícias de Interesse

A pesquisar. PF Aguarde 👍🏽 ...
+