Luanda - O presidente da Associação dos Profissionais Imobiliários de Angola (APIMA), Cleber Correia, acredita num aumento das vendas dos imóveis, no país, com o lançamento do crédito habitacional que fixa taxa de juro em 7%.
Para Cleber Correia, numa realidade em que os juros para o crédito habitacional são de 22 a 27 por cento, claramente os juros de 7% vão dar "chance" a que parte dos clientes consigam fazer aquisições, através do crédito habitação.
Em declarações à ANGOP, nesta sexta-feira, o presidente da Associação referiu que, em um primeiro momento, o Banco Nacional de Angola (BNA) vai avançar com este juros de 7%, para perceber a demanda do mercado, uma percentagem que no seu entender pode ser ainda mais baixa.
"Num futuro muito próximo, poderemos ter juros menores", augurou.
Cleber Correia lembra que o mercado da construção civil é um dos que mais emprega trabalhadores com pouca ou nenhuma formação e movimenta toda indústria de materiais de construção, prestação de serviços e comércio.
Na recente entrevista cedida ao jornal Mercado, o empresário imobiliário reconhece que actualmente há mais imóveis à disposição quando comparado ao ano de 2008.
A falta de capacidade de aquisição por parte do cidadão é um problema que poderá ser minimizado com o crédito habitacional bonificado anunciado.
Ao referido jornal, disse que preços dos imóveis no mercado variam em função da zona.
Nas regiões mais simples, afirmou que os preços chegam a 500 dólares por metro quadrado, enquanto nas mais valorizadas USD 5 000 USD por metro quadrado.
BNA estabelece regras
O Banco Nacional de Angola (BNA) já ditou as regras para a operacionalização do crédito habitacional junto do sistema financeiro, através do Aviso N.º 09/2022, 6 de Abril.
O Aviso estabelece regimes especiais de crédito à habitação e de crédito à construção e define os requisitos de elegibilidade, termos, condições e custos aplicáveis a esses créditos, bem como o seu tratamento no cálculo das reservas obrigatórias.
No quadro deste Aviso, o BNA procurou estabelecer uma taxa de juro para o crédito à habitação e o crédito à construção de projectos habitacionais, que antecipa os níveis de taxa de juro de mercado esperados num contexto de taxa de inflação mais próxima do seu objectivo.
De forma a compensar os bancos comerciais pelo subsídio inerente à taxa de juro oferecida aos seus clientes, o BNA permite a dedução dos valores financiados das reservas obrigatórias, possibilitando assim a rentabilização desses fundos.
A concessão do crédito pelos Bancos Comerciais, nos termos estabelecido pelo BNA, está dependente da capacidade financeira do requerente do crédito para cumprir as suas obrigações ao abrigo do contrato de financiamento, bem como do cumprimento de outras condições normalmente aplicáveis a créditos da respectiva natureza.
No quadro da avaliação e gestão de risco de crédito, os bancos comerciais são orientados a assegurar antes da concessão do crédito à avaliação rigorosa da capacidade financeira dos clientes para cumprirem as suas obrigações ao abrigo do contrato de crédito à habitação nos termos propostos.
Devem também avaliar a capacidade do promotor do projecto de construção habitacional para cumprir as suas obrigações ao abrigo do referido projecto e do contrato de crédito.
Durante a vigência do crédito, estes deverão fazer o acompanhamento regular dos seus clientes, de forma a detectar atempadamente dificuldades financeiras ou outras circunstâncias que possam aumentar o risco de incumprimento e tomar as medidas adequadas para prevenir ou resolver a situação.
Para efeito do preenchimento dos planos financeiros para o crédito habitação,
nos termos do Aviso n.º 14/2016, de 07 de Setembro, e em particular para o cálculo da taxa anual efectiva de encargos (TAEG), os Bancos Comerciais devem basear-se no pressuposto de que, no final do período com taxa nominal fixa, a taxa nominal variável que lhe sucede assume o valor de 7% por ano.
Comissão de crédito cobrada em 1%
De acordo ainda com o Aviso, as taxas de juro e comissões estabelecidas no presente artigo correspondem a máximos globais, podendo os bancos comerciais aplicar taxas e comissões inferiores, considerando a sua avaliação do risco de crédito associado a cada cliente bem como a sua estratégia comercial.
As comissões cobradas no momento da concessão do crédito não podem exceder os 1% do valor total do crédito a conceder.
Durante a vigência do crédito, não podem ser cobradas outras comissões, excepto no caso de reestruturação do crédito ou extensão do seu prazo, estando estas limitadas a 0,5% (meio por cento) cada uma.
"Não podem ser cobradas comissões para o pagamento antecipado, parcial ou total, do crédito", lê-se no diploma.
As taxas e emolumentos referentes aos actos notariais e de registo na concessão do crédito, o custo das apólices de seguros bem como quaisquer impostos a pagar sobre o crédito, comissões e juros acrescem às comissões cobradas ao abrigo do presente Aviso, e são pagas pelo mutuário.
Assim, para a taxa de juro nominal máxima aplicável ao crédito à habitação, o BNA fixa nos primeiros 10 anos de vigência do presente Aviso é de 7% (sete por cento) por ano
A partir de 01 de Junho de 2032, será a taxa de juro de referência do mercado
interbancário para o prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser acrescida de uma margem, desde que a taxa de juro total anual não exceda 7% (sete porcento) por ano.
A taxa de juro nominal máxima aplicável ao crédito à construção nos primeiros cinco (5) anos de vigência do presente Aviso é de 10% (Dez por cento) por ano.
A partir de 01 de Junho de 2027, será uma taxa de juro variável, tendo como
indexante a taxa de referência do mercado interbancário para o prazo de 30
(trinta) dias, acrescida de uma margem que não deve exceder 1% (um
por cento).
Para os bancos comerciais de importância sistémica e outros que pretendam oferecer crédito aos seus clientes, nos termos do presente Aviso, devem, após a sua entrada em vigor, divulgar de forma bem visível no seu sítio institucional a disponibilidade das modalidades de crédito abrangidas pelo presente Aviso, bem como os requisitos de acesso aos mesmos.
Trata-se dos bancos BAI, Banco de Poupança e Crédito (BPC), Banco de Fomento Angola (BFA), Banco Económico, Banco BIC, Banco Millennium Atlântico, Banco Sol e do Standard Bank de Angola.