Luanda – O Governador do Banco Nacional de Angola (BNA), José de Lima Massano, informou, hoje, em Luanda, que Angola está a preparar os devidos instrumentos legais e relatórios orientados para os activos financeiros virtuais e seus prestadores de serviços.
“Considerando a necessidade de se estabelecer regras sobre a Segurança Cibernética, O BNA publicou, há dois anos, o Aviso 8/2020 sobre esta matéria e adopção de computação em nuvem, bem como os termos e condições para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados”, explicou.
José de Lima Massano disse haver pretensão, também, de se definir os mecanismos de prestação de serviço e a prestação de informação respeitantes a quaisquer situações com impactos significativos na estabilidade do sistema financeiro angolano.
O Governante fez essas declarações durante o seu discurso de abertura da conferência sobre “Integridade, ética e cibersegurança”, tendo admitido a importância crescente de riscos operacionais associados às tecnologias de informação e comunicação.
“A irreversibilidade deste movimento das finanças descentralizada e a crescente utilização dos activos estão na base de vários bancos centrais e outros órgãos reguladores iniciaram um processo com o objectivo de proteger os sistemas financeiros e seus consumidores”, reconheceu.
Instrumentos legais e relatórios
O Banco Nacional de Angola é parte desse processo, pelo que publicou, em 2019, Avisos que trouxeram para o sector financeiro nacional novas exigências nos modelos de governação corporativa e controlo interno.
Segundo o seu Governador, em 2020, com objectivo de aproximar o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional às melhores práticas internacionais, o BNA iniciou o processo de alinhamento da legislação e regulamentação do sector e do seu próprio modelo de supervisão com o que vigora na União Europeia.
No âmbito desta actividade, em 2021, sublinhou José de Lima Massano, foi publicada a Lei Sobre o Regime Geral das Instituições Financeiras, onde os modelos de governação das instituições representam uma das questões mais relevantes.
O BNA também publicou vários regulamentos, com destaque para os Avisos 9 e 11, em Abril de 2020; sobre o processo de autorização de constituição de instituições financeiras bancárias; e os Avisos 10/2021 de Junho e 1/2022 de Janeiro, respectivamente, que instituem o Código do Governo Societário das Instituições Financeira.