Angola na “corrida” da Zona de Comércio Continental

     Economia           
  • Luanda     Sexta, 01 Janeiro De 2021    11h45  
Um ângulo do mercado verde na zona do Benfica M. Belas
Um ângulo do mercado verde na zona do Benfica M. Belas
Clemente dos Santos

Luanda - A Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA) abriu hoje, 01 de Janeiro de 2021, uma iniciativa da União Africana (UA), que prevê o aumento das trocas comerciais entre os países membros.

A República de Angola poderá não começar já neste dia a efectuar as trocas comerciais livres ao abrigo do Acordo, tendo em conta alguns procedimentos que precisam ser revistos.

Na 13ª Cimeira Extraordinária dos Chefes de Estado e de Governo da União Africana, realizada por videoconferência, a 06 de Dezembro, onde se fez a avaliação do acordo da Zona de Comércio Livre Continental Africana, o Presidente da República, João Lourenço,reforçou a aposta de Angola na ZCLCA, apontando o empenho do país nas negociações.

O país assinou o instrumento a 21 de Março de 2018 em Kigali, Ruanda, durante a 10ª Cimeira Extraordinária dos Chefes de Estado e de Governo da União Africana.

"Angola considera importante avançar com este processo de integração económica ao nível do continente, tendo em conta as oportunidades que o mesmo proporciona para a integração da classe empresarial angolana nas mais diversas fileiras produtivas e, desta forma, usar esta plataforma como um pólo de atracção de investimentos, tanto directos como em bolsa", afirmou o Presidente João Lourenço naquele evento.

No quadro desta abertura, o país afina a lista de compromissos específicos para o comércio, serviços financeiros e profissionais, dos transportes, das telecomunicações e do turismo, essenciais para o esforço de criação de economias de escala e comércio transfronteiriço, tanto de mercadorias como de serviços. Angola quer garantir que este processo seja inclusivo da melhor maneira possível.

Na reunião de apresentação da proposta da Oferta do Tarifário de Angola para abertura da ZCLCA, realizada a 02 de Dezembro de 2020, ficou claro que o país não está a correr contra o tempo para fazer parte deste grupo que iniciou hoje as trocas comerciais.

Especialista ainda vê zonas cinzentas

Israel Abias, consultório académico, em declarações à ANGOP, refere que Angola agora entra na Zona de Comércio Livre de África, um processo que no seu entender ainda tem muitas zonas cinzentas.

O especialista aponta problemas estruturantes, questões normativas e de desminagem em algumas fronteiras com outros países como Zâmbia, República Democrática do Congo (RDC) e parte da Namíbia.

Além destas questões, Israel Abias acrescenta os problemas ligados à comunicação nas vias e falta de patrulhamento em várias localidades, onde os meliantes aproveitam-se, como é o caso do Cuando Cubango e do Moxico, este último com vasta fronteira com Congo e Zâmbia.

Tudo isso, prossegue, se não for resolvido, Angola poderá ser penalizada pela própria organização responsável do comércio em África e ser mal vista pela Organização Mundial do Comércio (OMC) e outras organizações internacionais.

Por este e outros factos, sugere que Angola deve esperar e organizar-se melhor para não comprometer a sua participação nesta organização, justificando a responsabilidade e potencial do país a nível da região e do continente.

“São processos a longo prazo que implicam várias forças nacionais e técnicos para ajudar a traçar boas estratégias económicas e políticas diplomáticas para poder ter êxito. Não basta vontade política, é  preciso estratégias para este processo tão difícil e comprometedor”, defende o especialista em fiscalidade.

Israel Dias lembra que a questão de livre comércio envolve também o direito à livre circulação de pessoas e bens, pressuposto que em África, no seu entender, vive-se por “ilhas”, ou seja, mesmo com a criação da União Africana e outras organizações regionais como a SADC e a CEDAO não há direito de livre circulação de um país para outro sem precisar de visto.

Modalidades de oferta

Ao abrigo do Acordo da ZCLCA, a modalidade de negociação tarifaria prevê 90% (produtos não sensíveis) das linhas livres de direitos aduaneiros nos próximos cinco anos, para os países avançados.

Para Angola, na qualidade de país menos avançado (PMA), esse período estende-se por um limite de 10 anos, de acordo com Alcino Luís, técnico do Ministério da Indústria e Comércio.

Comparando com a modalidade de oferta da Zona de Comercio Livre da SADC, esta oferece menos 5% de produtos não sensíveis (85%) liberados de taxas aduaneiras.

Outra modalidade de negociação são 7% das linhas tarifarias que contemplam produtos sensíveis, cujo período de desmantelamento tarifário será feito num prazo de 13 anos para os países mais avançados em África e 10 para as economias menos avançadas, como é o caso de Angola.

No que toca à lista de produtos de exclusão, num total de 3%, estes não estão sujeitos ao desmantelamento tarifário, previstos nas duas modalidades referidas, mas terão uma revisão quinquenal.

A Pauta Aduaneira, com mais cinco mil e 18 linhas tarifarias, dispõe de 187 produtos de exclusão, reservando 70% de taxa para as importações de algumas bebidas, com destaque para água de mesa, com vista a protecção da produção nacional.

O desagravamento desta taxa de 70% tem o prazo limite de 15 anos. O que se pretende com a ZCLCA é desenvolver a indústria e a promoção dos produtos “made in África”.

Nos primeiros 10 anos de vigência do Acordo, serão desagravados 90% dos produtos não sensíveis constantes na Categoria A, como petróleo, betume, bem como maionese, cimento de resina branca e produtos de perfumaria, cosméticos, de telefonia, de limpeza, fogos de artifício, entre outros.

Os produtos alistados no Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações (Prodesi) são entre os protegidos destas trocas comerciais no continente, no caso de Angola.

Outros produtos que Angola não produz ligados à papelaria, como envelopes e tecidos, estão na categoria dos não sensíveis.

Angola é um dos países signatários do Acordo que cria a ZCLCA celebrado em 2018, cujo processo de ratificação do diploma foi depositado junto da União Africana, no dia 04 de Novembro de 2020.





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