Luanda – Uma delegação angolana participa na 18ª Reunião Plenária do Processo Kimberley, a decorrer de 31 de Outubro a 04 de Novembro, em Gaberone, República do Botswana.
O evento, a ser realizado no formato híbrido (virtual e presencial), vai juntar representantes dos 85 países integrantes do Sistema Internacional de Certificação do Processo Kimberley (SCPK), sendo a comitiva angolana encabeçada pelo coordenador executivo da Comissão Nacional do Processo Kimberley (CNPK), Paulo Mvika.
De acordo com uma nota de imprensa chegada esta sexta-feira à ANGOP, a sessão de abertura do certame será orientada pelo Presidente do Botswana, Mokgweetsi Eric Keabetswe Masisi.
Com duração de cinco dias, a 18ª reunião servirá para a discussão e avaliação dos relatórios anuais apresentados pelos responsáveis dos diferentes grupos e comités de trabalhos, com destaque para análise das estatísticas de produção e exportação de diamantes dos países participantes.
Constam também da agenda, a programação das visitas e missões de avaliação do Processo Kimberley, aprovação do Termo de Referência sobre a criação do Comité Ad-hoc do Novo Ciclo de Revisão e Reforma do Processo Kimberley, bem como a selecção do Presidente e Vice-Presidente.
Actualmente, a República do Botswana assume a presidência, tendo como Vice presidente o Zimbabwe. Nesta Plenária o Botswana passará o testemunho ao Zimbabwe, que assumirá a presidência do mandato de 2023.
Enquanto isso, para a vice -presidência do mandato 2023 candidataram-se os Emirados Árabes Unidos (EAU) a Bielorrússia.
Em relação ao Secretariado Permanente, pretendem albergar o mesmo a República Popular da China e o Botswana.
O Sistema de Certificação do Processo Kimberley é uma coligação tripartida, que envolve governos, indústria e sociedade civil dedicada à erradicação de diamantes de conflitos do comércio mundial.
Criado em 2003, esse órgão tem como objectivo evitar o financiamento de armas em países africanos em guerra civil.
Em 2000, diversos países aceitaram o Processo Kimberley, comprometendo-se a adquirir somente diamantes brutos certificados (com procedência confirmada por certificado oficial) e a recusar importações vindas de áreas de conflito.