Luanda - A Administração Geral Tributária (AGT) reembolsou, até à presente data, trinta mil milhões de kwanzas aos contribuintes do regime geral do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), em vigor em Angola desde o dia 1 de Outubro de 2019.
Só neste ano, de 2021, a Autoridade Tributária de Angola restituiu 19 mil milhões kwanzas aos contribuintes do regime geral que solicitaram tal pedido, representando mais de metade do valor total tributado.
Os dados foram revelados, esta quarta-feira, pelo director do serviço do IVA, Wilson Dongi, à margem do Encontro Metodológico com os Grandes Contribuintes, no quadro do 7º aniversário da AGT a assinalar-se a 15 de Dezembro.
Dos reembolsos feitos, 60% foram por pedido de certificado de crédito fiscal (restituição em dinheiro electrónico do valor a reembolsar) e em numerário (restituição - em dinheiro físico - do valor a reembolsar), um processo que decorre de forma electrónica.
O técnico tributário lembrou que, o crédito do IVA resulta da factura, que passou a ser equiparada a um cheque, que permite aferir o reembolso junto do Tesouro Nacional.
Para o efeito, acrescentou o director do serviço do Imposto sobre o Valor Acrescentado, é preciso que a factura esteja em conformidade com o regime das facturas e documentos equivalentes.
"Se não estiver de acordo com o regime das facturas e documentos equivalentes, então não haverá reembolso”, advertiu.
Por isso, Wilson Dongi recomenda e aconselha os contribuintes a “prestarem bastante atenção às facturas, com a qual adquirem bens e serviços e verificarem se está em conformidade, como a liquidação do IVA na factura”.
Regras do reembolso
As regras relativas ao reembolso do Imposto sobre o Valor Acrescentado são aplicadas aos sujeitos passivos enquadrados no regime geral do IVA, às missões diplomáticas e consulares e o seu pessoal, às organizações internacionais com estatuto diplomático e outras entidades.
Sempre que se verifique crédito a favor do sujeito passivo, o reembolso do IVA é solicitado através da submissão da declaração periódica e dos respectivos anexos.
Caso o sujeito passivo tenha qualquer dívida tributária, o valor do reembolso é compensado na proporção da dívida, nos termos do artigo 58º do Código do Imposto do Valor Acrescentado (CIVA).
Já no caso em que o valor a reembolsar for superior ao valor da dívida tributária, a AGT reembolsa o valor remanescente ao sujeito passivo.