Ondjiva - O chefe de departamento dos serviços Fiscais da Sexta Região Tributária, Benjamim Dumba, apelou nesta segunda-feira, no Cunene, aos contribuintes a aderirem de forma massiva ao pagamento voluntário do Imposto Predial (IP) e sobre o Imposto de Veículos Motorizados (IVM) para o ano de 2023.
Em declaração à ANGOP, a propósito da entrada em vigor do pagamento dos dois impostos, que decorre desde 1 de Janeiro, disse que a 6ª Região Tributária tem como meta o incremento de até 10%, num conjunto de 2 306 imóveis cadastrados no ano findo, na província do Cunene.
Por este facto, alertou aos contribuintes cumprirem voluntariamente as suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos, de modo a evitarem outros constrangimentos que incluem as multas e juros.
Recordou que o Imposto Predial sobre a detenção de imóvel deve ser pago até ao último dia útil do mês de Março pelo sujeito passivo, podendo ser pago em seis prestações consecutivas, a pedido do interessado.
Para o Imposto de Veículo Motorizado, a meta é o último dia útil do mês de Junho e nesta altura é fundamental o pagamento voluntário que pode ser feito a partir do portal do contribuinte.
Para o pagamento, os contribuintes poderão efectuar um agendamento pelo Portal do Contribuinte ou pelo website da AGT para atendimento online e presencial, para facilitar o cumprimento dessa tarefa.
Na província do Cunene, assegurou, estão disponíveis as repartições fiscais de Ondjiva e do Xangongo, assim como os postos fiscais da Cahama, Calueque, Santa Clara e SIAC.
O Imposto Predial (IP) incide sobre o valor patrimonial, renda dos prédios urbanos e rústicos, assim como sobre as transmissões gratuitas ou onerosas de bens imóveis, qualquer que seja o título a que tais transmissões são operadas.
A taxa do IP é de 0,5 por cento sobre o montante do valor patrimonial que excede cinco milhões (5 000 000) de kwanzas. Para os prédios que se encontram arrendados, aplica-se a taxa efectiva de 15 por cento sobre o total da renda.
Já o Imposto sobre os Veículos Motorizados (IVM), aprovado pela Lei nº 24/20, de 13 de Junho, que revogou a Taxa de Circulação - aprovada pelo Diploma Legislativo nº 3837, de 30 de Julho de 1968, é cobrado de 1 de Janeiro a Junho de cada ano.
Estão sujeitos ao IVM os veículos motorizados, designadamente os automóveis ligeiros e pesados, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, bem como as embarcações e as aeronaves. FI/LHE/QCB