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AGT dispõe de legislação fiscal em prol do ambiente

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  • Luanda • Quarta, 01 Fevereiro de 2023 | 17h16
Vista parcial da marginal da Corimba
Vista parcial da marginal da Corimba
Divulgação

Luanda - A Administração Geral Tributária (AGT) dispõe de instrumentos de cobrança de impostos que contribuem para a preservação e conservação do meio ambiente em Angola.

Trata-se da Lei do Imposto Especial de Consumo (IEC), Lei n.º 16/21, de 19 de Julho,  o Código dos Benefícios Fiscais (CBF), aprovado pela Lei n.º 8/22, 14 de Abril e na vertente aduaneira o projecto denominado “Iniciativa Alfândegas Verdes”.

De acordo com uma nota da AGT,  publicada para saudar o Dia Nacional do Ambiente, assinalado a 31 de Janeiro, reiteiram contribuir para a protecção do ambiente, com base na legislação fiscal em vigor.

Segundo a autoridade fiscal,  a Lei do IEC  visa prosseguir objectivos específicos no âmbito da tributação do consumo.

Neste contexto, e de acordo com as melhores práticas internacionais, o IEC onera fiscalmente e, de forma mais gravosa, os contribuintes que optem, deliberadamente, por consumir certos bens e produtos, considerados produtos de luxo, supérfluos e nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Ainda, por meio do referido imposto, o IEC, a AGT  procura inibir ou reduzir o consumo de vários bens,  como os sacos  e palhinhas de plásticos,  pneus usados, carros de alta cilindrada e produtos derivados do petróleo, que a seu ver colocam em causa a protecção do meio ambiente.

Já o Código dos Benefícios Fiscais (CBF) CBF prevê a atribuição de benefícios fiscais para investimentos que optem pela protecção do meio ambiente, na medida em que determina que os veículos eléctricos gozam de uma tributação mais benéfica, em comparação com os demais veículos.

Neste campo, concede-se redução de direitos aduaneiros na importação e na taxa do imposto sobre veículos motorizados.

O mesmo diploma determina ainda que os prédios, com uso exclusivo de energias renováveis, beneficiam de redução do imposto predial, pela sua aquisição e propriedade.

A legislação prevê ainda a atribuição de benefícios fiscais ao mecenato relacionado com projectos ambientais, assim como benefícios às cooperativas que actuam no ramo ambiental.

Na área aduaneira, a Administração Geral Tributária (AGT) tem colaborado com a Organização Mundial das Alfândegas (OMA) no contexto do projecto “Iniciativa Alfândegas Verdes”, que visa controlar a importação, o trânsito e a exportação de recursos naturais estratégicos e protegidos,  bem como de resíduos danosos ao ambiente.

A “Iniciativa Alfândegas Verdes” propõe, portanto, proteger a fauna e a flora da criminalidade ambiental e tornar mais fluído e seguro o comércio lícito de espécies protegidas e em vias de extinção, assim como prevenir o comércio ilegal de resíduos (Convenção de Basileia) e substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal.

A nível nacional são parceiros na implementação da Iniciativa Alfândegas Verdes  o Instituto Nacional de Gestão Ambiental (INGA), a Agência Nacional de Resíduos (ANR), a Agência Nacional de Recursos Minerais (ANRM) e as comarcas dos Tribunais Comuns.

Sao também parceiros desta iniciativa, o Serviço de Investigação Criminal (SIC), o Instituto Nacional de Biodiversidade e Conservação (INBC), o Instituto de Desenvolvimento Florestal (IDF), a Unidade Nacional de Ozono, bem como a Agência Nacional de Energia Atómica. 





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