Luanda - A Administração Geral Tributária arrecadou, em 2020, 43,9 mil milhões de Kwanzas, com a cobrança do Imposto Predial Urbano,(IPU).
A referida contribuição é de titulares de imóveis (apartamento, moradia ou terreno), sobre os quais incide o referido imposto, informou o chefe de Departamento dos Serviços Fiscais, Osvaldo Bravo, em declarações à LAC.
Para o pagamento, os contribuintes, de acordo com a AGT, devem dirigir-se à Repartição Fiscal da área de localização dos imóveis, para fazer o pagamento, em única prestação anual, diferente dos outros anos cingido em duas.
O responsável explicou que, em caso de dificuldades no pagamento até o mês de Dezembro de cada ano, os contribuintes podem escrever para eventual possibilidade de tributarem em seis prestações até terminar o ano em questão.
Todos os anos, a AGT avalia o valor patrimonial do imóvel, daí a necessidade de ter em observância factores como localização, “idade” do imóvel, disponibilidade de serviços (água, luz e saneamento) e área de construção.
Frisou que, caso não se proceda à liquidação do IPU, os contribuintes acumulam dívidas fiscais, que podem dar origem à instauração de um processo de execução fiscal, levando o Estado a cobrar de forma coerciva o imposto em falta.
“O contribuinte pode pagar em duas prestações, repetindo o processo no mês de Julho. Para os imóveis não inscritos, os titulares devem apresentar a declaração Modelo 5 de IPU, de modo a proceder à inscrição”, adiantou.
A declaração, aclarou, deverá ser acompanhada de documentos que auxiliem na descrição do imóvel, nomeadamente memoria descritiva, planta do imóvel, certidão ou título de propriedade horizontal, contrato (promessa) de compra e venda ou ainda um termo de quitação.
A AGT lembra que a ausência dos referidos documentos não impede a inscrição do imóvel podendo o titular remeret posteriormente.
Lei alterada de IPU para Imposto Predial
O Imposto Predial prevê a introdução, num único diploma, tanto da tributação da detenção, quanto das rendas e transmissões de imóveis, estando alinhada no Programa de Desenvolvimento Nacional 2020/2022.
A referida Proposta de Lei visa um ajustamento mais profundo e adequado à realidade social e económica do país, focada na descentralização administrativa com a implementação das autarquias locais.
Na prática, este imposto vai constituir uma das principais fontes de financiamento das futuras administrações municipais, com base na Lei, (Lei de Financiamento das Autarquias Locais).
O anterior Imposto Predial Urbano tributava apenas os prédios urbanos, mas a proposta actual permite tributar igualmente os prédios rústicos ou terrenos para fins habitacionais, industriais ou agrícolas.
Esta transformação incorpora no novo Imposto Predial, o anterior Imposto sobre Sucessões e Doações (SISA) e prevê a possibilidade da sua liquidação em seis prestações, em vez de apenas duas, desde que previamente acordadas com a AGT.
Há ainda uma incidência sobre o património predial ocioso, como é o caso de terrenos para construção, que antes estavam isentos e agora passam a ter uma taxa de 0,6%.
Com a reforma tributaria, em curso no país, este instrumento sofreu ajustes, como a introdução do Regime de Avaliação dos Imóveis que já estava desajustada à realidade actual.