Luanda - A Proposta de Lei de Antidopagem no Desporto, aprovada pela Assembleia Nacional (AN), constitui um importante passo na preservação da verdade na sua prática, mas, à necessidade da criação de laboratórios de análises e certificações em Angola, afirmou hoje, em Luanda, o presidente da Federação Angolana de Boxe (FABOXE), Simão Muanda.
Em reacção à ANGOP, ao crivo, hoje, do documento (AN), na generalidade, com 176 votos a favor, nenhum contra e sem abstenção, pelos deputados do Parlamento angolano, o dirigente referiu que assim o país fica mais protegido de praticas menos correctas, que afectam a verdade dos resultados competitivos.
Acrescentou que, apesar da aprovação da Lei, as autoridades nacionais devem criar as condições adequadas, para que a sua implementação interna seja um facto, com a construção de laboratórios em Angola, onde as amostras dos testes devem ser analisados e certificados.
“É um grande passo que o país dá com a existência do instrumento legal. Agora é preciso o fundamental, para que deixemos de recorrer aos laboratórios no exterior, onde se gasta muito dinheiro, para os testes anti-doping. Por isso, não podemos ficar à margem do desporto mundial”, disse.
Para o antigo campeão da Região Austral de África, Angola como parte integrante do desporto internacional, está sujeito ao cumprimento dos princípios universais e olímpicos, que consagram o “Fair Play, desporto limpo e sem substâncias nocivas, que alteram os resultados.
Quanto ao documento submetido AN, o Diploma contém, entre outras matérias, a proibição da dopagem, responsabilidades do praticante, a lista de substâncias e métodos proibidos, acesso de controlo durante e fora das competições desportivas e o tratamento médico do desportista.
Ao apresentar o documento no hemiciclo, a ministra da Juventude e Desportos, Palmira Barbosa, ressaltou que o mesmo surge da imperiosa necessidade de harmonizar o Regimento Jurídico da luta Antidopagem no Desporto à Convenção Internacional Contra a Dopagem e ao Código Mundial relativo à temática com a legislação ordinária em vigor.
Assinalou que as novas descobertas e o avanço nas tecnologias exigem actualizações periódicas do Código, com inclusão de novas formas de detenção, de violações e o seu combate.
Lembrou que a 21 de Janeiro de 2009 o Parlamento angolano aprovou a resolução 08/09 sobre adesão de Angola à Convenção Internacional Contra a Dopagem no Desporto e da UNESCO, adoptando automaticamente o Código Mundial Antidopagem anexo à Convenção.
Notou que, com essa adesão, Angola passou a ser membro de pleno direito da Agência Mundial Antidopagem (AMA) e da Agência Antidopagem, instituições tratam da matéria relativa à luta contra a Dopagem no Desporto a nível mundial e regional, respectivamente.
Fez saber que em 2022 foi aprovada a lei 12/22 de 19 de Maio, que estabelece o regime jurídico de luta contra a dopagem no Desporto em Angola.
Segundo a ministra, o referido Diploma foi submetido à aprovação da AMA e, alguns meses depois, Angola e outros países foram notificados por esse organismo internacional no sentido de adequar as suas normas ao novo Código Mundial.
A esse respeito, aclarou que a AMA estipulou prazos para adequação nacional do Código Mundial, findo o qual colocaria Angola na condição de faltosa e sujeita a sanções do órgão, nomeadamente a suspensão da participação do país em competições e eventos regionais, continentais e mundiais.
Esclareceu que, a não adequação nacional do Código Mundial afectaria, igualmente, os membros nacionais em funções nos organismos internacionais ligados ao Desporto e na UNESCO.
A Proposta de Lei em apreço, que dispõe de seis capítulos, nove secções e 74 artigos, foi remetida pelo Executivo à Assembleia Nacional em forma de processo de urgência.
No relatório de fundamentação, a luta contra a dopagem no desporto tem sido uma forma de preservar a saúde dos praticantes de desportos, garantir a verdade desportiva e assegurar a prática de um desporto limpo onde os princípios da ética e da verdade desportiva sejam rigorosamente respeitados.
A realidade actual tem demonstrado que, apesar de todos os esforços desenvolvidos, o recurso ao uso de substâncias proibidas não atinge somente o desporto de alto rendimento, mas também jovens em idade escolar e utentes de ginásios de musculação, constituído para alguns países um problema de saúde pública.
A República de Angola subscreveu a carta das Nações Unidas contra a dopagem no Desporto em 2006 e, em Janeiro de 2009, o Parlamento aprovou a resolução 8/09, aderindo à Convenção Internacional Contra a Dopagem no Desporto.
O relatório de fundamentação faz referência à necessidade de se adequar às normas nacionais do Código Mundial Antidopagem, cuja missão primária é o combate e uso de substâncias e métodos proibidos no Desporto. VAB