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Jogadores do Sagrada Esperança sem protecção social

     Desporto              
  • Lunda Norte • Terça, 06 Agosto de 2024 | 23h06
Equipa do Sagrada Esperança
Equipa do Sagrada Esperança
Domingos Cardoso-ANGOP

Dundo - O grupo Desportivo Sagrada Esperança da Lunda-Norte furta-se a inscrever os seus jogadores ao sistema de proteção social obrigatório, condicionando o futuro dos atletas.

O regime de protecção social obrigatório do praticante desportista profissional, aprovado em 2022, obriga todos os clubes a inscrever na Segurança Social todos os atletas a quem pagam qualquer valor.

O valor da taxa contributiva é a mesma do regime geral, 8 por cento da responsabilidade do clube e 3%  do atleta.

A denúncia foi feita hoje, terça-feira, pela chefe de secção da administração e serviço geral do Instituto Nacional da Segurança Social (INSS) na Lunda-Norte, Deolinda Muzala, sublinhando que estão inscritos apenas o clube e os trabalhadores administrativos. 

Fez saber que o INSS está a trabalhar com o clube, no sentido de inscrever o mais breve possível todos os jogadores com quem tem um contrato, com vista a salvaguardar o futuro dos profissionais. 

Esclareceu que  regime de proteção social obrigatório do desportista, obriga que no acto de inscrição o clube deve fazer entrega da cópia autenticada  do contrato de trabalho , do Bilhete de Identidade ou Passaporte do contratado e o NIF do empregador. 

Explicou que a celebração de novo contrato com a mesma ou outra entidade empregadora, obriga respectivamente a comunicação de tal facto e a cópia autenticada do novo acordo à entidade gestora da proteção social obrigatória. 

Disse que a remuneração mensal efectiva do jogador , como sendo um valor estabelecido no contrato de trabalho desportivo que os vincula a respectiva entidade empregadora, integra o valor de remunerações, os montantes pagos a título de prémio de assinatura de contrato ou de qualquer outra matureza. 

Os valores, prosseguiu são parcelados  por cada um dos meses da sua duração e atribuídos por força do regulamento interno do clube ou do contrato em vigor. 

Acrescentou que a luz do regime, no artigo sexto , define que  a taxa contribuitiva para os desportistas profissionais é a mesma que esteja em vigor para os trabalhosos do regime geral. 

Contactada, a direção do Sagrada Esperança prometeu pronunciar-se sobre o assunto oportunamente. HD 





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